O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver à União um relógio da marca Cartier, avaliado em R$ 60 mil, que ganhou em 2005, durante seu primeiro mandato.
O voto vencedor foi apresentado pelo ministro Jorge Oliveira. Ele defendeu que nenhuma lei estabelece de forma clara critérios para definir qual presente deve ser considerado personalíssimo ou de propriedade da União.
Para o ministro, a regra deve ser fixada na legislação, ou seja, precisa ser aprovada pelo Congresso. Assim, o petista pode manter o relógio feito de ouro branco 18 quilates, prata 750 e com uma pedra safira azul.
Além disso, a decisão pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias sauditas. No ano passado, o TCU determinou que o ex-mandatário devolvesse as joias à União com base em uma resolução do próprio tribunal de 2016.
A regra de 2016 previa que itens recebidos em cerimônias oficiais deveriam ser devolvidos ao patrimônio público, com exceção de bens considerados de uso pessoal.
Contudo, em 2023, o TCU estabeleceu que presentes oficiais de alto valor comercial, mesmo que sejam de caráter personalíssimo, devem ser devolvidos à União.
Agora, a maioria dos ministros da Corte de contas acompanhou o entendimento de Oliveira, abrindo uma brecha para rediscutir o caso de Bolsonaro.
A Polícia Federal acusa o ex-mandatário de participar de um suposto esquema de venda ilegal de peças de luxo recebidas durante o mandato avaliadas em R$ 6,8 milhões. No mês passado, a PF indiciou Bolsonaro por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Julgamento sobre relógio de Lula
No julgamento desta quarta (7), o TCU analisou uma representação feita pelo deputado federal Sanderson (PL-RS) em agosto de 2023. Em abril deste ano, a área técnica do tribunal concluiu que Lula poderia ficar com o relógio.
O relator do caso, ministro Antonio Anastasia, seguiu o parecer da área técnica, defendendo que a resolução de 2016 é válida, mas não deve retroagir para preservar a segurança jurídica, já que o presente foi recebido em 2005.
Neste caso, o julgamento não beneficiaria Bolsonaro. O ministro substituto Marcos Bemquerer acompanhou o voto do relator.
Oliveira divergiu do relator e apontou que, até o Congresso votar uma lei específica sobre o tema, não há fundamentação jurídica para incorporar ao patrimônio público presentes oficiais recebidos pelo presidente da República durante o mandato.
O ministro destacou que não existe regra específica para definir “bem de natureza personalíssima” e “elevado valor de mercado”. Seguiram o entendimento de Oliveira os ministros Vital do Rêgo, Jonathan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes.
O ministro Walton Alencar foi o único a defender a devolução do relógio por Lula. Em 2020, Bolsonaro indicou Jorge Oliveira, que era o então ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, ao TCU.
Fonte: gazetadopovo