Conteúdo/ODOC – O juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, reconheceu a prescrição (extinção) de uma ação criminal contra o pecuarista Claudecy Oliveirda Lemes, por suposto crime ambiental. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (5).
Ação acusava o pecuarista de desmatar quimicamente 3 mil hectares na região do Pantanal mato-grossense, dentro de 11 fazendas de sua propriedade, em Barão do Melgaço (a 121 km de Cuiabá), entre os anos de 2013 e 2018.
O pecuarista segue respondendo o processo referente a Operação Cordilheira, deflagrada em abril deste ano, na qual ele é acusado de um “megadesmate” químico de 81 mil hectares nas mesmas fazendas. Uma audiência foi marcada para o dia 15 de outubro.
Em relação a essa decisão, o magistrado afirmou que o crime prescreveu, visto que aconteceu entre os anos de 2013 e 2018 e a denúncia foi recebida em fevereiro deste ano, ou seja, passaram cerca de 6 anos de um suposto crime ambiental cuja sentença não é superior a 4 anos.
“Portanto, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do denunciado Claudecy Oliveira Lemes em relação ao crime ambiental descrito no artigo 48, da Lei n. 9.605/1998, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c 109, incisos V e VI, ambos do Código Penal’, determinou o juiz.
Operação Cordilheira
Conforme as investigações da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), houve a aplicação de produtos tóxicos por via aérea, resultando na mortandade das espécies arbóreas em, pelo menos, sete propriedades, com a destruição de vegetação de área de preservação permanente e da biodiversidade.
Ele foi multado em mais de R$ 2,8 bilhões, a maior sanção administrativa já registrada pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT).
A operação contou com o apoio do Ministério Público Estadual (MPE), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT).
Fonte: odocumento