Conteúdo/ODOC – A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou condenar a procuradora aposentada Luiza Siqueira de Farias a indenizar o gari Darliney Silva Madaleno, que foi atropelado por ela e teve a perna amputada. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4).
O atropelamento aconteceu em novembro de 2018 na Avenida Getúlio Vargas. Madaleno estava trabalhando quando o carro conduzido por Luiza atingiu o caminhão de lixo e acertou ele. Luiza estava embriagada.
O gari entrou com uma ação de indenização contra a procuradora pedindo cerca de R$ 1,5 milhão de danos patrimoniais, materiais, morais e estéticos.
Na decisão, a juíza citou, porém, ocorrência de “dupla indenização pelo mesmo fato”. É que a Justiça do Trabalho condenou a Locar Saneamento Ambiental a pagar uma indenização de R$ 30 mil para Madaleno por danos morais e uma pensão vitalícia no valor de R$ 1.523,86.
Segundo Ana Cristina, independente das diferenças das esferas cível e trabalhista, não se pode conceder dupla indenização pelo mesmo fato.
“Impõe-se considerar, ainda, que a finalidade da reparação do dano possui como um de seus objetivos, a compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados. Portanto, as indenizações perseguidas pela parte autora, não pode ser multiplicada, conforme seja o número de partícipes do ato ilícito a que foi vitimada”, escreveu.
“Assim, já tendo sido reparados os danos sofridos pela parte autora, a improcedência dos pedidos da inicial, é medida que se impõe”, decidiu.
Condenada na esfera criminal
Na esfera criminal, a procuradora foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenada em janeiro deste ano a dois anos de prisão por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e pagamento de indenização de R$ 50 mil para o gari.
Fonte: odocumento