Justiça condena Energisa a pagar R$ 5 mil a moradora rural por aumento de 214% na conta de luz


Conteúdo/ODOC – A juíza Amini Haddad Campos, da Vara do Juizado Especial Cível de Sinop, condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma cliente que questionou cobranças excessivas na sua conta de luz. A decisão, proferida nesta semana, também determinou o refaturamento das contas de energia elétrica da cliente com base na média mensal de consumo de janeiro a junho de 2022.

De acordo com o processo, a mulher alegou que, apesar de manter uma média de consumo de aproximadamente R$ 100 por mês, suas faturas de energia elétrica passaram a apresentar aumentos significativos a partir de junho de 2022. Em novembro de 2023, a cliente, que reside em uma área rural e possui baixa renda, relatou um aumento de 214,4% no valor da fatura, o que a impediu de pagar as contas devido aos altos valores.

A Energisa, em sua defesa, argumentou que não havia qualquer irregularidade nas faturas e que os valores cobrados estavam de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A empresa explicou que utiliza o método de leitura plurimensal para aferir o consumo de unidades consumidoras em áreas rurais, e que é responsabilidade do consumidor realizar a leitura mensal e informar o consumo à concessionária.

Entretanto, o juiz leigo Pedro Paulo Nogueira Nicolino, que analisou o caso antes da homologação pela juíza Amini Haddad Campos, entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da Energisa. A decisão destacou que a concessionária de serviço público tem responsabilidade objetiva e independente de culpa, devendo responder pelos danos causados aos consumidores. No caso em questão, ficou evidente a discrepância entre o consumo real da cliente, que possuía poucos eletrodomésticos, e os valores cobrados.

“Restando demonstrado o prejuízo, é devida a indenização por danos morais ao lesado”, afirmou o juiz em sua sentença. Além da indenização de R$ 5 mil, a decisão determina que as contas de energia alvo da controvérsia sejam refaturadas com base na média dos meses de janeiro a junho de 2022.

Fonte: odocumento

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