Ministério Público barra candidatura de Percival Nobrega por condenação em peculato


Da Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em Tabaporã, manifestou-se oficialmente contra o registro de candidatura de Percival Cardoso Nobrega, pré-candidato a prefeito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A principal alegação para o indeferimento é a inelegibilidade do candidato devido a uma condenação anterior.

De acordo com a análise realizada, Percival Cardoso Nobrega não preenche os requisitos legais necessários para a candidatura, uma vez que consta em seu histórico uma condenação judicial que o torna inelegível conforme as normas eleitorais.

A documentação examinada pelo Ministério Público revelou que o candidato não atendeu às exigências regulamentares específicas, além de apresentar a restrição legal que inviabiliza sua participação nas eleições de 2024.

O Ministério Público argumenta que a inelegibilidade, resultante de condenação anterior, deve ser rigorosamente observada para garantir a integridade e a transparência do processo eleitoral.

Em função disso, o órgão solicitou oficialmente o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Percival Cardoso Nobrega.

Além das questões legais, é importante destacar que Percival Cardoso Nobrega já exerceu dois mandatos como prefeito de Tabaporã.

Sua administração foi marcada por diversos problemas e irregularidades, culminando em sua prisão por peculato durante sua gestão.

Essas questões adicionais aumentam as preocupações sobre sua aptidão para retomar o cargo de prefeito e reforçam a necessidade de um exame rigoroso de sua candidatura.

A decisão final sobre o registro será tomada pelo juiz eleitoral competente, que terá que considerar as alegações do Ministério Público e a documentação apresentada pelo candidato.

A situação destaca a importância do cumprimento das normas eleitorais e a necessidade de garantir que todos os candidatos atendam aos requisitos legais para assegurar a legitimidade das eleições municipais.

Fonte: abroncapopular

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