Justiça anula eleição da Associação de Cabos e Soldados da PM e Bombeiros após denúncia de irregularidades


Conteúdo/ODOC – O juiz Alexandre Elias Filho, da Oitava Vara Cível de Cuiabá, anulou a assembleia-geral extraordinária realizada em junho pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso (ACS-PMBM/MT). A decisão, tomada nesta semana, atende a uma ação movida por João Bertho Biaggi, integrante do conselho fiscal e pré-candidato à presidência da entidade.

Biaggi alegou que a convocação da assembleia ocorreu de forma irregular, sem a devida aprovação prévia pela Diretoria Executiva, como exige o estatuto da associação. Ele também denunciou que a votação das propostas de reforma estatutária não atingiu o quórum necessário e que houve manipulação na contagem dos votos.

Durante a assembleia, realizada no dia 15 de junho de 2024, foram aprovadas alterações no estatuto que permitiam ao atual presidente, sargento Laudicério Aguiar Machado, e ao diretor financeiro, sargento Edson Silveira de Araújo, concorrerem a mais um mandato, contrariando o estatuto vigente, que restringe as candidaturas a cabos e soldados. Além disso, foi aprovada a possibilidade de votação virtual para as eleições da diretoria executiva, que estavam marcadas para este sábado (24).

Na decisão, o magistrado apontou a existência de irregularidades, destacando que a convocação da assembleia não respeitou o estatuto da associação, pois as propostas de reforma não foram discutidas e aprovadas pela Diretoria Executiva antes de serem levadas à votação.

A ata da assembleia registrou a presença de 33 associados, com 24 votos favoráveis às mudanças e 9 contrários. No entanto, uma lista apresentada nos autos mostrou que 20 associados se posicionaram contra as alterações, o que diverge do que foi documentado. Vídeos anexados ao processo também evidenciaram tumultos e protestos durante a votação.

Com base nessas irregularidades, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da assembleia de junho, mantendo o estatuto anterior em vigor. Também foi determinado o indeferimento do registro das candidaturas de Laudicério Aguiar Machado e Edson Silveira de Araújo para os cargos de presidente e diretor financeiro, respectivamente.

Fonte: odocumento

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