A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (13) uma proposta que estabelece indenização de R$ 50 mil e pensão especial para pessoas com síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou com a Síndrome de Guillain-Barré causada pelo mesmo vírus.
O projeto, que já passou pela Câmara dos Deputados, ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Senado.
A proposta, de autoria da senadora Mara Grabrilli (PSD-SP), foi apresentada quando ela ainda era deputada. O texto prevê uma indenização de R$ 50 mil por dano moral para indivíduos com deficiência permanente desde o nascimento ou com a Síndrome de Guillain-Barré associada ao Zika.
O valor será isento de impostos e atualizado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) na data em que a lei entrar em vigor.
A indenização e a pensão beneficiariam principalmente crianças com microcefalia que foram infectadas pelo Zika ainda durante a gestação. O vírus é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti e causou um surto significativo no Brasil em 2015.
O relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), solicitou urgência na análise do projeto para acelerar sua tramitação.
Além da indenização, a proposta prevê uma pensão especial mensal e vitalícia no valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 7.786,02. Para ter direito ao benefício, será necessário apresentar um laudo médico que comprove a condição permanente das sequelas do Zika, e o benefício começará a ser pago a partir do pedido à Previdência Social.
O relator acatou uma emenda do senador Jaques Wagner (PT-BA), que retirou a possibilidade de transferência automática da pensão para o responsável legal em caso de falecimento do beneficiário. Segundo Wagner, manter essa possibilidade implicaria “eternizar uma aposentadoria no teto do INSS”.
A proposta permite a acumulação da pensão com outros benefícios, como o BPC e benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo. Caso a acumulação com algum outro benefício não seja possível, o beneficiário poderá optar pelo que for mais vantajoso.
Além disso, o projeto amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em 60 dias para casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente ou Síndrome de Guillain-Barré associada ao Zika. A licença-paternidade será ampliada de cinco para 20 dias nestes casos.
Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um pico de contaminações pelo vírus Zika, que pode causar complicações graves, especialmente em mulheres grávidas e pessoas acima de 60 anos. A infecção durante a gestação pode levar a anomalias congênitas, como a microcefalia. Devido ao aumento dos casos, o Brasil declarou estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em 2015.
Fonte: gazetabrasil