O Ministério da Fazenda recebeu 103 solicitações de sites de apostas interessados em operar no Brasil a partir de janeiro de 2025, quando entrarão em vigor as novas regras estabelecidas pela chamada “lei das bets”. A previsão é que as autorizações para essas operações sejam concedidas até 31 de dezembro de 2024. Embora novos pedidos possam ainda ser submetidos, o processo de análise poderá levar até 150 dias.
Cada site de apostas autorizado terá que pagar uma taxa de R$ 30 milhões para explorar até três marcas por um período de cinco anos.
A partir de 1º de janeiro de 2025, os sites que operarem sem a devida autorização estarão sujeitos a multas de até R$ 2 bilhões por infração, conforme prevê a legislação.
A análise dos pedidos será conduzida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que avaliará se as empresas cumprem os requisitos legais e normativos estabelecidos, incluindo comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e técnica.
Entre as exigências para a operação de sites de apostas no Brasil, que passarão a vigorar em 2025, estão: autorização prévia da SPA, sede no Brasil com constituição como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A), não ser filial ou representação de empresa estrangeira e ter um brasileiro como sócio detentor de, no mínimo, 20% do capital social.
Fonte: gazetabrasil