Ministério Público Eleitoral faz balanço final das impugnações aos pedidos de registro de candidaturas em São Paulo


Das 228 ações propostas, 63 foram julgadas procedentes e 4 estão pendentes de julgamento; ao todo foram inscritos 3.655 candidatos no estado


(Foto: Agência Brasil)

O Estado de São Paulo é o maior colégio eleitoral do país. Para representar a população, foram propostas 3.655 inscrições de candidatos para o pleito de 2022. Após examinar a documentação trazida pelos interessados, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) apresentou 228 Ações de Impugnação ao Pedido de Registro, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital das candidaturas.

A Justiça Eleitoral julgou procedentes 63 ações, entre elas 40 julgadas com fundamento em irregularidades diversas (ausência de certidão criminal, quitação eleitoral, inscrição eleitoral, suspensão dos direitos políticos, e outras). Outras 23 foram julgadas procedentes com fundamento em inelegibilidades descritas na Lei da Ficha Limpa. As principais inelegibilidades apontadas foram as que dizem respeito à condenação criminal e condenação por ato doloso de improbidade administrativa (previstas no art. 1º, inc. I, alíneas “E” e “L” da Lei Complementar n.º 64/90).

Das ações apresentadas, 129 foram julgadas prejudicadas, isso significa que o candidato conseguiu resolver a irregularidade apontada na impugnação ministerial, após intimação para defesa, como documentação obrigatória para o registro (certidões criminais e quitação eleitoral, por exemplo).

Das mais de 200 ações apresentadas, apenas 10 foram julgadas improcedentes pela Justiça. Em um dos casos, o MP Eleitoral já apresentou recurso (embargos de declaração).

Outros 22 candidatos desistiram da candidatura ou renunciaram. Com a apresentação da impugnação pelo MP Eleitoral, os partidos, coligações e federações examinam a viabilidade de apresentar os documentos faltantes, se o motivo não for mais grave, ou solicitar a substituição dos candidatos desistentes.

Ainda estão pendentes de julgamento, até esta sexta-feira (23), quatro ações. Trata-se de candidatos que substituíram aqueles que desistiram ou renunciaram, ou que pretendem ocupar vagas remanescentes.

Entenda o trabalho do MP Eleitoral – Nas Eleições Gerais, os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual são examinados pelos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, local de atuação do procurador regional Eleitoral.

O exame da regularidade destes pedidos pode ser feito de ofício pela própria Justiça Eleitoral, facultando aos demais candidatos, partidos, federações e coligações a apresentação de impugnações. Essa possibilidade também é conferida ao Ministério Público Eleitoral.
A legislação eleitoral exige dos candidatos apenas a apresentação de certidões criminais do local de seu domicílio (no caso, o estado de São Paulo). Eles não são obrigados a trazer certidões relativas a rejeição de contas ou decisões condenatórias por improbidade administrativa.

As informações sobre possíveis causas de inelegibilidade por ações ocorridas em outros estados são obtidas pelo Ministério Público Eleitoral por meio de dados incluídos no Sisconta (sistema de monitoramento de apontamentos de inelegibilidades). Os dados são divulgados por tribunais e cortes de contas, controles sujeitos a contínuo aperfeiçoamento.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
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