O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é dever do Estado garantir vagas em creches e pré-escolas a crianças de 0 a 5 anos de idade. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (22).
Essa garantia já é prevista na Constituição Federal. No entanto, no caso julgado, o município de Criciúma (SC) defendia que o poder público deveria cumprir esse papel na medida de suas possibilidades, já que nem sempre há recursos suficientes.
Além disso, o município afirmava que o Poder Judiciário não poderia interferir nos planos e metas municipais.
O plenário da Suprema Corte fixou a tese de que a educação básica é direito fundamental assegurado por normas constitucionais de “eficácia plena e aplicabilidade imediata”.
O STF também declarou que vagas em creches e pré-escolas podem ser exigidas individualmente por meio de ações na Justiça.
“O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, decidiu o plenário do STF.
O recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do Supremo deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário do país.
Na sessão desta quarta-feira (21), 6 ministros já haviam votado a favor de confirmar a garantia constitucional.
Porém, ainda existia divergência sobre o estabelecimento, ou não, de condições para o cumprimento da regra.
Nesta quinta-feira, o plenário do STF formou maioria para não estabelecer condicionantes.