Via @metropoles | O juiz de direito da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, criticou trecho de uma ação popular apresentada por três advogados e afirmou que o documento tinha “redação defeituosa”.
Em decisão publicada na quarta-feira (14/8), o magistrado analisou o conteúdo e a escrita do documento apresentado, por meio do qual os advogados pediram a suspensão da portaria da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) sobre o fim do pagamento em espécie de passagens dentro dos ônibus, mas o magistrado negou a solicitação.
A crítica sobre a escrita ocorrem em relação ao trecho da ação que tratava da justificativa para a inclusão de autoridades como parte do processo.
Os advogados escreveram: “Com efeito, o beneficiário direto previsto no dispositivo supracitado é uma inclusão de possíveis beneficiários diretos que podem existir de uma decisão de governo, e não uma exclusão das autoridades por não serem necessariamente beneficiários diretos. As autoridades sempre devem estar no polo passivo, por serem responsáveis pelas decisões e pelas políticas públicas”.
Na decisão, o juiz afirmou que “o trecho acima reproduzido, para além de sua redação defeituosa, nada esclarece a respeito”.
Os advogados argumentaram que o fim do pagamento em espécie dentro dos ônibus pode excluir a parcela da população que não tem acesso a meios de pagamentos digitais e aumentará o uso do transporte pirata.
O juiz Roque Fabrício entendeu que “os fundamentos expostos carecem de relevância, sendo expostas apenas reflexões e declarações de terceiros, sem consistência técnica e, por isso mesmo, [são] incapazes de amparar a suspensão do ato impugnado [a portaria contestada]”.
Isadora Teixeira
Fonte: @metropoles