Julgamento sobre relógio de Lula não interfere em investigação de Bolsonaro, afirma diretor-geral da PF


O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Passos Rodrigues, afirmou que a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que livra Lula da obrigação de devolver um relógio de R$ 60 mil recebido em 2005, não impactará as investigações sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias sauditas.

O TCU decidiu que não há legislação específica que classifique os presentes recebidos pelos presidentes da República como “bens públicos”.

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Dessa forma, enquanto o Congresso Nacional não promulgar uma lei específica, os presentes recebidos por ex-presidentes da República são considerados propriedade pessoal, independentemente do seu valor.

A defesa de Bolsonaro adota exatamente essa linha de raciocínio, confiando que o julgamento do relógio de Lula e o arquivamento dos processos no TCU contra o ex-presidente ajudarão a enfraquecer uma possível denúncia da PGR sobre o caso das joias sauditas.

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“O TCU apenas reconheceu que não cabe àquela Corte de Contas decidir sobre incorporação de presentes recebidos por Presidentes da República, enquanto não houver lei específica, remanescendo, portanto, a competência do Sistema de Justiça Criminal. Não há, assim, interferência no posicionamento que a Polícia Federal já adotou em sede de investigação, remanescendo os encaminhamentos a serem dados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal em seara penal”, disse Rodrigues em nota enviada ao jornal O Globo.

De acordo com o diretor-geral da Polícia Federal, a investigação de Bolsonaro envolve “diversas condutas, além do recebimento das joias, tais como a omissão de dados, informações, ocultação de movimentação de bens, advocacia administrativa dentre outras, indo além de questões meramente administrativas”.

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“A análise da existência de crime independe do posicionamento do Tribunal de Contas, cabendo ao sistema de justiça criminal a apreciação das condutas e suas circunstâncias para então concluir pela ocorrência ou não de crime”, salientou Andrei Rodrigues.

Em julho, Jair Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro no caso das joias sauditas. A acusação é de que ele se apropriou indevidamente de presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante seu mandato presidencial, uma tese que o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou ao analisar o caso do relógio de Lula.

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Atualmente, a investigação de Bolsonaro está sob análise da equipe do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que ainda não decidiu se apresentará uma acusação formal. Na semana passada, os advogados de Bolsonaro apresentaram uma petição à PGR, usando o episódio do relógio de Lula como argumento. Eles alegam que o inquérito das joias, conduzido por Alexandre de Moraes, deveria seguir os mesmos critérios aplicados ao caso de Lula, que recebeu o relógio durante o ano do Brasil na França.

A defesa de Bolsonaro argumenta que o indiciamento pela PF “viola os princípios da isonomia e da obrigatoriedade penal”, uma vez que casos semelhantes, como o de Lula, receberam tratamento distinto e os presentes foram incorporados aos acervos pessoais sem qualquer consequência penal.

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Além disso, a investigação da PF revelou que Marcelo Vieira, ex-chefe do Gabinete Adjunto de Documentação Histórica da Presidência, administrava os presentes de Bolsonaro de acordo com seus interesses pessoais.

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Fonte: gazetabrasil

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