A Justiça de São Paulo manteve aberta uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado contra o vice-presidente Geraldo Alckmin por receber R$ 8,3 milhões de doação eleitoral não declarada da construtora Odebrecht nas eleições de 2014.
À época, ele buscava a reeleição ao governo pelo PSDB. Outras cinco pessoas são acusadas de improbidade. Em 2020, a Odebrecht passou a se chamar Novonor.
Em decisão de 19 de julho publicada no dia 25, a juíza Luíza Barros Roza Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou pedido para trancar a ação com base na anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht e das delações dos ex-executivos da empresa assinados na Lava Jato.
Segundo a juíza, a ação de improbidade se baseia num inquérito civil aberto pelo MP-SP em 2018 do qual constam depoimentos de ex-diretores da Odebrecht e planilhas de pagamento sem “nenhuma relação” com as que estão nos autos das ações da Lava Jato.
Os documentos foram entregues ao MP-SP pelo ex-diretor financeiro da construtora Álvaro Novis, pelo ex-auxiliar administrativo de uma corretora de valores chamado Rogério Martins e pela transportadora de valores Transmar.
“Os elementos probatórios constantes do inquérito civil são imunes de contaminação, uma vez que não têm nenhuma relação, seja direta, seja por derivação, com o acordo de delação premiada”, escreveu a juíza, na decisão.
Além de Alckmin, respondem à ação Marcos Monteiro (ex-diretor da Imprensa Oficial de São Paulo e tesoureiro da campanha de Alckmin ao governo de São Paulo em 2014) e os ex-executivos da Odebrecht Luiz Antônio Bueno Júnior, Benedicto Barbosa da Silva Junior, Fernando Migliaccio e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva.
O vice-presidente chegou a ter R$ 9,9 milhões bloqueados para garantir o pagamento da multa caso fosse condenado, mas a medida foi suspensa em junho deste ano.
Em nota enviada ao UOL, a defesa do vice-presidente Geraldo Alckmin, composta pelos advogados Fábio de Oliveira Machado, Marcelo Martins de Oliveira e José Eduardo Alkmin (que, apesar do sobrenome semelhante, não é parente do vice-presidente), afirmou que os fatos discutidos na ação já foram objeto de reiteradas decisões judiciais, incluindo uma do Supremo Tribunal Federal há mais de um ano, e nunca prosperaram. A defesa alegou que não existem fatos que sustentem a acusação contra o vice-presidente e expressou confiança de que a Justiça paulista determinará em breve a extinção do processo judicial.
Por sua vez, o advogado de Marcos Monteiro, Guilherme Corona, alegou que todas as provas colhidas no processo são ilegais e que ele está trabalhando para a extinção da ação. Em nota, ele declarou que, atendendo a um pedido da defesa de Marcos Monteiro, o Supremo Tribunal Federal acolheu uma Reclamação Constitucional e determinou ao juízo de primeira instância, onde tramita a ação de improbidade administrativa, que retirasse todas as provas nulas do processo e que fosse decidida a viabilidade do seu prosseguimento.
A defesa argumenta que todas as provas no processo são ilícitas, seja de forma direta ou por derivação, e que está ajuizando os recursos cabíveis para demonstrar esses fatos, buscando o reconhecimento da ilicitude de todos os elementos do processo e a pronta extinção da ação, por inexistência de justa causa para seu prosseguimento.
Fonte: gazetabrasil