A 1ª Vara Cível de Rio Bonito rejeitou nesta terça-feira (30/7) o pedido para restaurar a validade de um testamento substituído por outro, mantendo o testamento registrado em março de 2006 pelo lavrador Renê Senna, vencedor de R$ 52 milhões na Mega-Sena. A decisão confirma que Renata Almeida Senna, filha de Senna, é a única e legítima herdeira, conforme o testamento de 2006.
Renê Senna, que foi morto a tiros em 7 de janeiro de 2007, tinha registrado três testamentos. O primeiro, de setembro de 2005, concedia 50% de sua fortuna à filha Renata e os outros 50% aos oito irmãos e um sobrinho. Em outubro de 2006, Renê fez um segundo testamento que incluía a esposa Adriana Ferreira Almeida Nascimento como beneficiária, além da filha. Este testamento foi posteriormente anulado após a condenação de Adriana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 20 anos de prisão, sendo identificada como mandante do assassinato do marido.
O testamento de setembro de 2005, que a defesa dos oito irmãos e do sobrinho tentou reverter, havia sido registrado após Senna ganhar na loteria e dividia a fortuna igualmente entre a filha e os demais familiares. No entanto, a Justiça manteve a validade do testamento de 2006, que estabelece Renata como a herdeira exclusiva dos 50% da fortuna, estimada em mais de R$ 100 milhões devido aos investimentos feitos por Senna.
O advogado Sebastião Mendonça, que representa os oito irmãos e o sobrinho, planeja recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A disputa pela herança de Senna já dura 17 anos e inclui quatro testamentos e diversas batalhas judiciais.
Em novembro de 2021, a filha Renata conseguiu garantir judicialmente 50% da herança, após o STJ rejeitar um recurso da viúva, Adriana Ferreira Almeida Nascimento, que foi condenada por ordenar o assassinato de Renê ao descobrir que seria excluída do testamento por uma traição.
Fonte: gazetabrasil