A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a TIM a indenizar um ex-funcionário em R$ 10 mil por assédio moral e comentários homofóbicos ocorridos em uma loja da empresa localizada em um shopping de Santo André, no ABC Paulista. A decisão foi publicada em 13 de outubro de 2023 e ainda cabe recurso.
A sentença original, da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinava o pagamento de R$ 20 mil. No entanto, após recurso da TIM, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil em 14 de junho deste ano.
Segundo o g1, o ex-funcionário, que optou por não ser identificado, relatou à Justiça que sofria assédio moral e humilhações devido à sua orientação sexual, tanto por parte de colegas quanto de clientes da loja. Entre os abusos descritos, ele citou que um supervisor fazia um som de “pi pi pi” ao se aproximar dele e o chamava pelo mesmo apelido, especialmente quando clientes que ele supunha serem gays entravam na loja.
Segundo o relato do ex-funcionário, o supervisor também teria feito comentários depreciativos sobre ele em uma reunião e que o som do “apito” era utilizado para identificar supostos gays.
A TIM, em nota oficial, afirmou que o caso está sendo discutido na Justiça e que a empresa não comenta processos em andamento. No entanto, ressaltou seu compromisso com a inclusão e o respeito: “Reiteramos que repudiamos qualquer tipo de preconceito e discriminação em todas as suas formas e instâncias. A TIM é reconhecida como uma empresa inclusiva, comprometida com um ambiente de trabalho pautado pelo respeito e equidade para todas as pessoas.”
O ex-funcionário havia enviado um e-mail ao departamento de Recursos Humanos detalhando a situação, mas a empresa alegou que a denúncia foi analisada e considerada inconclusiva. Uma testemunha confirmou à Justiça que o “apito” era um comportamento constante por parte do agressor, e que a gerente da loja havia advertido o funcionário, mas sem sucesso em cessar o comportamento ofensivo.
A sentença concluiu que o trabalhador foi vítima de assédio moral devido à sua orientação sexual e que a empresa foi responsável por não coibir a conduta inadequada de seus empregados, apesar de ter sido constatado que não havia provas suficientes para comprovar que a demissão do ex-funcionário foi motivada por discriminação.
O ex-funcionário preferiu não comentar o caso, mas o advogado Raphael Blaselbauer enviou uma nota sobre a decisão de indenização.
Fonte: gazetabrasil