Um estudo americano revelou que a cor da carroceria é fator determinante na compra de um automóvel para 88% dos motoristas. Quem adquire um carro zero-km pode escolher entre várias tonalidades na própria concessionária. Já os clientes que buscam modelos usados e seminovos terão que se esforçar para encontrar sua cor favorita. Caso isso não aconteça, ou seja por vontade própria alterar o tom atual, Autoesporte explica quanto custa mudar a cor do carro no documento.
Existe a possibilidade de mudar a cor em uma oficina especializada, com pintura ou envelopamento. Independentemente da escolha, o proprietário deve solicitar a alteração no documento do carro para não entrar em enrascadas com a fiscalização.
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Entramos em contato com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) para trazer um passo a passo sobre a solicitação da mudança de cor. Também abordamos as consequências para veículos irregulares.
O Artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) obriga a expedição de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) sempre que qualquer característica de fábrica for alterada. Isso também vale para modificações mecânicas, como a instalação de turbocompressores em modelos aspirados e outras customizações.
Para que o processo seja autorizado, o veículo não deve ter nenhuma restrição judicial ou administrativa. O automóvel também não pode ter débitos, como multas, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro obrigatório (SPVAT, antigo DPVAT).
Para solicitar a alteração, o Detran-SP sugere o preenchimento de uma requisição direto no site (clique aqui para acessar). Ela pode ser feita pelo proprietário, companheiro (a), familiares ou por alguma pessoa com procuração. Com o preenchimento concluído, os documentos do veículo e de seu dono devem ser encaminhados ao e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.
Após a conferência dos dados, o Detran-SP irá enviar uma autorização prévia ao e-mail do solicitante. Caso alguma pendência seja relatada, o dono do veículo também será notificado e terá o prazo de cinco dias para regularizar. E caso essa reparação não seja feita dentro do prazo estabelecido, o pedido será cancelado.
Com a autorização prévia em mãos, o proprietário poderá levar o veículo a uma oficina para realizar a pintura ou envelopamento. Com o serviço concluído, o último passo consiste em levar o carro a uma empresa credenciada pelo Detran-SP (veja a lista no site) para a última vistoria.
A empresa credenciada vai gerar um laudo da modificação, que deverá ser apresentado num posto do Poupatempo para a emissão da segunda via do CRLV. Para finalizar o processo, o proprietário ainda terá de pagar R$ 263,80 (caso o licenciamento esteja quitado) ou R$ 419,03 (licenciamento pendente). Em quatro dias úteis, o novo documento estará disponível nos canais digitais do Detran.
O art. 230 do CTB determina que conduzir um veículo com cor ou característica modificada é uma infração grave, que gera multa no valor de R$ 195,23, e adiciona 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do automóvel até sua regularização.
Se o carro estiver em processo de regularização ou o novo documento não estiver pronto, o ideal é que o motorista tenha consigo a autorização prévia ou o laudo da inspeção. Dessa forma, ficará livre de qualquer autuação.
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Fonte: direitonews