Um tribunal dos Emirados Árabes Unidos condenou nesta quarta-feira (10) 43 pessoas à prisão perpétua, cinco a 15 anos e outras cinco a dez anos de prisão por acusações de terrorismo.
Entidades internacionais apontaram que se tratou de um julgamento de fachada para punir ativistas de direitos humanos e dissidentes políticos, críticos ao governo do país árabe.
O Tribunal Federal de Recursos de Abu Dhabi aceitou as alegações da Procuradoria-Geral emiradense de que os réus teriam criado uma organização clandestina “com o objetivo de cometer atos de violência e terrorismo no território dos Emirados Árabes Unidos”, chamada Comitê de Justiça e Dignidade.
A procuradoria também havia alegado que vários dos acusados teriam ligações com a Irmandade Muçulmana, grupo radical islâmico que é considerado terrorista pelos Emirados Árabes Unidos. Outros 24 réus tiveram seus casos arquivados, informou a agência estatal WAM.
Segundo a agência, os acusados “trabalharam para criar e replicar eventos violentos no país, semelhantes aos que ocorreram em outros estados árabes – incluindo protestos e confrontos entre as forças de segurança e multidões fazendo protestos – que levaram a mortes e feridos e à destruição de instalações, bem como à consequente propagação do pânico e do terror na população”.
A WAM não informou os nomes dos condenados, mas a Associated Press afirmou que entre os sentenciados à prisão perpétua está Nasser bin Ghaith, professor universitário e ativista de direitos humanos que está preso desde agosto de 2015.
Ele já havia sido condenado a dez anos de prisão em 2017 por posts nas redes sociais nos quais pedia abertura econômica e democracia nos Emirados Árabes.
De acordo com a agência France-Presse, vários dos condenados já haviam cumprido sentenças por um julgamento de 2013, mas as autoridades dos Emirados Árabes alegaram que as novas acusações eram “materialmente distintas” das apresentadas há 11 anos, que não incluíam as de financiamento de uma “organização terrorista”.
“O julgamento foi uma paródia descarada de Justiça e violou vários princípios fundamentais do direito, incluindo o princípio de que não se pode julgar a mesma pessoa duas vezes pelo mesmo crime e o princípio de que não se pode punir pessoas retroativamente sob leis que não existiam no momento do alegado crime”, declarou Devin Kenney, pesquisador da Anistia Internacional.
Fonte: gazetadopovo