Vereador tem mandato cassado em MT por infidelidade partidária após se filiar no partido de Bolsonaro


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu pela perda do cargo de suplente de vereador de Francisco das Chagas Silva de Oliveira, conhecido como Chicão do Novo Horizonte. A decisão foi tomada após o político, inicialmente filiado ao PRTB, ter migrado para o PL, configurando infidelidade partidária.

Chicão do Novo Horizonte assumiu a vaga na Câmara Municipal de Nova Ubiratã em 1º de abril de 2024, após o titular, Raimundo Genival Alves da Silva, se licenciar por motivos pessoais. No entanto, na data da posse, Chicão já havia deixado o PRTB, primeiro migrando para o Podemos e, posteriormente, para o PL.

O PRTB, junto com Maria Ivanete de Souza Plaques, entrou com uma ação judicial pedindo a destituição de Chicão devido à sua mudança de partido. Em sua defesa, Chicão argumentou que o diretório do PRTB em Nova Ubiratã estava inativo desde dezembro de 2021, tornando inviável sua permanência na legenda.

Os desembargadores do TRE-MT, no entanto, não acataram a defesa de Chicão. Eles destacaram que mesmo com a inatividade do diretório local, o suplente poderia ter buscado regularização junto ao diretório estadual do PRTB, o que não foi feito. Além disso, apontaram que o diretório municipal extinto não tinha legitimidade para permitir sua desfiliação.

A decisão sublinhou que a defesa de Chicão e do PL baseava-se em uma frustração pessoal devido à extinção do diretório municipal, sem comprovar mudanças substanciais ou desvio reiterado do programa partidário do PRTB.

Apesar de determinar a perda do mandato de Chicão, os desembargadores negaram o pedido de posse imediata de Maria Ivanete de Souza Plaques. Eles argumentaram que a substituição deve ser verificada pela própria Câmara Municipal de Nova Ubiratã, e não pelo Tribunal Regional Eleitoral.

“Ante o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa de Maria Ivanete de Souza Plaques e julgo extinta sem julgamento de mérito a ação, com relação à referida parte, e, no mérito, em consonância com o parecer ministerial e reconhecendo a inexistência de justa causa para desfiliação, julgo parcialmente procedente o pedido formulado para decretar a perda do cargo de vereador de Francisco das Chagas Silva de Oliveira. Deste modo, após a publicação do v. acórdão no Diário da Justiça Eletrônico, oficie-se à Câmara Municipal de Nova Ubiratã para que, no prazo de 10 dias, caso o mandatário titular Raimundo Genival Alves da Silva não tenha retornado, emposse o suplente do PRTB”, diz a decisão.

A Câmara Municipal de Nova Ubiratã tem agora um prazo de 10 dias para oficializar a posse do próximo suplente do PRTB, caso o vereador titular não retorne ao cargo.

Fonte: odocumento

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