Justiça de MT condena Seguradora e Banco Sicredi a indenizar filhos de cliente falecido


Conteúdo/ODOC – O juiz Luiz Antonio Sari, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, condenou a Icatu Seguros S/A e o Banco Cooperativo Sicredi S/A ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais, além da quitação do consórcio de um veículo, em favor dos herdeiros de um morador do município, falecido em setembro de 2020. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24), no Diário de Justiça do Estado.

Os autores da ação,  a esposa e seus filhos, alegaram que após a morte do cliente, buscaram a Icatu Seguros e o Banco Sicredi para receber o valor do consórcio de um veículo Mobi Easy 1.0, no qual Gilberto era o consorciado. Segundo a família, o contrato incluía um seguro prestamista no valor de R$ 33.438,69, que deveria quitar o saldo devedor do consórcio em caso de morte do segurado.

A Icatu Seguros e o Banco Sicredi contestaram a ação, afirmando que o seguro prestamista havia perdido a vigência antes da morte do cliente. No entanto, a decisão judicial considerou que o seguro estava ativo na data do óbito, conforme comprovado pela documentação apresentada pelos autores.

O juiz Luiz Antonio Sari argumentou que a relação contratual entre as partes estava vigente e que o contrato de seguro é regido pela boa-fé, conforme estabelecido no Código Civil. Além disso, destacou que a responsabilidade da seguradora e do banco é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa, bastando a demonstração do nexo de causalidade e do dano sofrido.

O magistrado explicou que o seguro prestamista visa garantir o adimplemento do saldo devedor do segurado em caso de morte, invalidez ou desemprego. No caso do cliente, a cobertura do seguro deveria ter quitado o saldo devedor do consórcio, beneficiando seus herdeiros.

A sentença também considerou que houve falha na prestação de serviços por parte da Icatu Seguros e do Banco Sicredi, devido à demora na regulação do sinistro e aos desgastes psicológicos causados aos autores, que enfrentaram a incerteza de uma possível busca e apreensão do veículo.

Além da condenação por danos morais, os réus foram obrigados a restituir os valores descontados das contas dos autores após a morte de Gilberto, com correção monetária e juros de 1% ao mês.

Com a decisão, a Justiça determinou que os réus, solidariamente, paguem a importância do seguro prestamista, descontando o saldo devedor do consórcio, e arquivem o processo após o trânsito em julgado. A condenação incluiu também o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Fonte: odocumento

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