Juíza vê aumento injustificado em fatura e condena Energisa a indenizar cuiabano


Conteúdo/ODOC – A Juíza de Direito Amini Haddad Campos, da Comarca de Cuiabá, condenou a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um consumidor por cobrança excessiva em faturas de energia elétrica. A sentença foi homologada e publicada no Diário de Justiça Eletrônico de sexta-feira (19).

O autor da ação, relatou que, nos meses de março e abril de 2024, foi surpreendido com um aumento abrupto no valor de suas faturas de energia elétrica, mesmo sem ter aumentado o consumo. Ele é usuário dos serviços da Energisa, apesar de a unidade consumidora estar registrada em nome de um terceiro.

A Energisa Mato Grosso, em sua defesa, sustentou que as faturas contestadas estavam dentro da legalidade, refletindo o consumo real de energia do autor. A empresa argumentou que não havia fundamento para concessão de indenização por danos morais e materiais.

A Juíza Amini Haddad Campos, por sua vez, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa apresentada pela Energisa, reconhecendo Bento Pereira Neto como consumidor final dos serviços de energia elétrica fornecidos pela empresa. A magistrada também refutou a preliminar de ausência de interesse de agir, afirmando que o interesse processual está presente sempre que há a necessidade de exercer o direito de ação.

Após análise dos documentos anexados ao processo, a juíza observou que o consumo médio de energia elétrica do autor não ultrapassava 172 kWh, enquanto as faturas contestadas indicaram um consumo de 374 kWh em março de 2024 e 238 kWh em abril de 2024. Esse aumento abrupto no consumo foi considerado injustificado pela magistrada.

A decisão destacou que a legislação consumerista é aplicável ao caso, permitindo a inversão do ônus da prova, que recaiu sobre a Energisa. A empresa não conseguiu demonstrar a regularidade das faturas nem justificar o aumento no consumo.

A juíza então reconheceu o direito à indenização por danos morais, considerando o abalo emocional e os transtornos sofridos pelo autor devido à cobrança indevida. “A responsabilidade da empresa ficou demonstrada de forma clara, já que não comprovou a regularidade das faturas dos meses contestados”, afirmou a magistrada.

Além da indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, a Energisa Mato Grosso foi condenada a revisar as faturas de março e abril de 2024, refaturando-as pela média de consumo dos 12 meses anteriores. A empresa deve restituir os valores pagos acima da média, corrigidos pelo índice INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês.

Fonte: odocumento

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