A Justiça de Minas Gerais foi chamada a intervir em um caso peculiar de casamento, onde uma mulher de 36 anos uniu-se legalmente a um homem de 92 anos, bisavô de seus filhos. A diferença de idade significativa e o fato de o homem ser um ex-policial militar aposentado levantaram suspeitas, especialmente devido aos benefícios previdenciários e assistenciais que a mulher poderia adquirir através dessa união.
O Ministério Público de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG entraram com uma ação para anular o casamento, argumentando que o objetivo principal da mulher era obter vantagens financeiras da Previdência. Segundo a acusação, ela teria se casado fora da sua cidade de residência habitual, indicando uma possível fraude.
Embora a mulher tenha se defendido apresentando testemunhas e negando as acusações de golpe, o caso foi levado à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O relator, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, concluiu que o casamento foi uma tentativa fraudulenta de acesso aos benefícios previdenciários e de saúde.
Os desembargadores Alice Birchal e Roberto Apolinário de Castro concordaram com a decisão de anular o casamento, resultando na perda dos benefícios pela mulher e na negação do pedido de indenização por danos morais coletivos.
Fonte: gazetabrasil