Nesta quarta-feira (10), a Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram uma operação conjunta para desmantelar um grupo suspeito de importar ilegalmente grandes quantidades de produtos eletrônicos, sem o devido pagamento de tributos. A ação abrange alvos no Distrito Federal e em outros seis estados brasileiros.
De acordo com as investigações, há evidências de que aproximadamente R$ 1,6 bilhão foram remetidos para o exterior, envolvendo a importação de mais de 500 mil telefones celulares nos últimos cinco anos pela organização criminosa.
O grupo operava de forma estruturada, com diferentes núcleos dedicados à negociação e venda dos produtos eletrônicos, transporte e armazenamento, criação de empresas fictícias, envio de recursos para o exterior e recepção dos produtos para posterior comercialização em estabelecimentos comerciais.
A operação mobilizou cerca de 250 policiais federais e 100 servidores da Receita Federal, que cumpriram 51 mandados de busca e apreensão, além de 25 ordens de sequestro de bens imóveis, 42 ordens de sequestro de veículos e o bloqueio de R$ 280 milhões nas contas dos investigados, distribuídos em São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Maranhão, Rio Grande do Norte e no Distrito Federal.
Os mandados foram expedidos pela 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que também determinou medidas cautelares diversas da prisão para os principais investigados, incluindo a proibição de saírem do país, entrega dos passaportes em 24 horas, proibição de se ausentarem do município de domicílio, comparecimento mensal ao Juízo Federal para prestação de contas e proibição de comunicação entre os envolvidos.
Além das acusações de importação ilegal e sonegação fiscal, as investigações apontam para a prática de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, envolvendo doleiros e transferências de criptomoedas.
Os suspeitos estão sujeitos a responder por crimes como falsidade ideológica, descaminho, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com penas que podem chegar a até 37 anos de reclusão, conforme previsto pela legislação brasileira.
Fonte: gazetabrasil