Advogado é condenado a pagar custas após ajuizar ação sem ciência do autor


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Via @consultor_juridico | Um advogado foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais após ingressar com uma ação contra um banco sem que houvesse ciência da pessoa supostamente representada por ele: o autor do processo.

A petição inicial sustentou que o banco havia implantado um empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado sem o aval do autor.

A instituição financeira defendeu a validade do contrato e alegou haver fraude processual cometida pelo advogado da outra parte. O suposto autor do processo, então, peticionou no autos afirmando que nunca assinou qualquer procuração ou autorização para que aquele advogado demandasse contra o banco.

O autor surpreendido com a ação ainda registrou um boletim de ocorrência por estelionato e fraude em uma assinatura presente na procuração juntada pelo advogado ao processo.

Processos semelhantes

O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió, relatou na sentença que há diversos processos semelhantes ajuizados pelo mesmo advogado, em diferentes varas do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos quais constam várias irregularidades na assinatura da procuração e no comprovante de residência das partes.

Além disso, na maioria dos casos, a mesma parte autora ingressa com uma ação para cada contrato que se discute, ainda que eles pudessem ser tratados em uma mesma demanda, em aparente prática predatória.

“Frise-se, ainda, que os pedidos são repetitivos e estranhamente requerem a dispensa de audiência de conciliação e instrução, quiçá para a parte não ser confrontada acerca da ilicitude da contratação”, escreveu o juiz.

Além de extinguir o processo sem a resolução do mérito, uma vez que a procuração não foi regularmente outorgada, o juiz determinou que o Conselho de Ética da seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL) seja oficiado para conhecimento e apuração de eventual infração disciplinar pelo advogado.

Clique aqui para ler a sentença

  • Processo 0701852-47.2024.8.02.0001

Paulo Batistella
Fonte: @consultor_juridico

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