Em evento, coordenadora criticou o acirramento do discurso de ódio na campanha eleitoral e defendeu a aplicação da lei que tornou crime a violência gênero na política
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Durante encontro promovido pela Safernet nessa segunda-feira (19), a coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral, Raquel Branquinho, pontuou que há um acirramento do discurso de ódio como mecanismo das campanhas políticas para as eleições de 2022, sobretudo contra as mulheres. A manifestação da procuradora regional da República deu o tom para o debate, que abordou os desafios no enfrentamento à violência de gênero em ano eleitoral, principalmente quando manifestada na internet.
Dados reunidos pelo canal de denúncias da Safernet demonstram que os crimes de ódio notificados à plataforma tendem a aumentar nos anos eleitorais. Os indicadores apontam que no primeiro semestre de 2022 denúncias de racismo, lgbtfobia, xenofobia, neonazismo, misoginia, apologia a crimes contra a vida e intolerância religiosa somaram mais de 2,3 mil. O resultado revela um aumento de 67,5% em relação ao mesmo período do ano passado. Se mantida essa tendência, a Safernet estima que 2022 será o terceiro ano consecutivo de eleições a registrar o acirramento do discurso de ódio no Brasil.
Para Branquinho, esse pano de fundo reflete uma série de problemas estruturais que ameaçam a democracia brasileira. No contexto da internet, a procuradora observou que a disseminação das chamadas fake news tornou-se uma ferramenta das campanhas políticas para ampliar o alcance do eleitorado. “Na Constituição Federal, nós temos um patamar para a liberdade de expressão, que não é absoluto. Há determinados limites que são intransponíveis e demandam uma atuação firme da sociedade e dos Poderes, senão nossa democracia fica prejudicada”, pontuou.
No âmbito da violência política de gênero, Branquinho destacou a necessidade do fortalecimento das políticas afirmativas para ampliar a participação feminina na política, que ainda é baixa, apesar de existir uma legislação específica sobre o tema. “Hoje verificamos que a própria discriminação à mulher tem sido usada como mecanismo de propaganda política, para atingir determinados segmentos”, lamenta a procuradora.
Ela lembrou que, no ano passado, houve um avanço no ordenamento jurídico brasileiro em relação à proteção conferida a candidatas e detentoras de cargos eletivos, com a aprovação da Lei 14.192/2021. A legislação – que alterou o Código Eleitoral, as Leis dos Partidos Políticos e das Eleições – inovou ao estabelecer normas para prevenir, reprimir e combater a violência contra a mulher no âmbito político, que passou a ser considerada crime. No entanto, na avaliação da procuradora, ainda é preciso garantir efetividade à aplicação do novo regramento, além de ampliar a proteção a outras figuras importantes no processo eleitoral e que também são alvos de constantes ataques, como jornalistas, servidoras e eleitoras que expressam suas orientações políticas.
Atuação – Durante o debate, a coordenadora do GT Violência Política de Gênero também falou sobre as ações que vem sendo desenvolvidas pelo grupo de trabalho, criado em 2021, no âmbito da Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral. Ela explicou que o GT tem a finalidade de estabelecer e viabilizar diretrizes de eficaz atuação do Ministério Público Eleitoral no combate à violência política de gênero no cenário político e eleitoral, na perspectiva da Lei 14.192/2021.
Desde que foi criado, o grupo já enviou 17 representações sobre casos de violência política de gênero a procuradores regionais eleitorais, para que sejam tomadas providências na esfera criminal. Além disso, o GT procura dialogar com os partidos políticos para que sejam adotadas medidas de incentivo à maior participação de mulheres na política e de combate à violência. Recentemente, o grupo lançou uma cartilha que mostra como identificar e reportar casos de violência política contra as mulheres ao Ministério Público, que é o órgão responsável por apresentar à Justiça denúncia criminal contra o agressor.