Companhia é acusada de não fiscalizar e não impedir o descarte irregular de resíduos sólidos e rejeitos em área de sua propriedade
Arte: Ascom/PRR5
O Ministério Público Federal (MPF) defende que a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) pague indenização compensatória por danos causados ao meio ambiente no local conhecido como “Lixão de Canindé”, no município de Canindé de São Francisco, em Sergipe (SE). A companhia é acusada de não fiscalizar e não impedir o descarte irregular de resíduos sólidos e rejeitos em área de sua propriedade.
Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TFR5), o procurador regional da República Duciran Van Marsen Farena quer que seja reformada a sentença, proferida pela Justiça Federal de Sergipe (1ª instância), no ponto em que não condenou a Chesf ao pagamento de reparação de danos morais coletivos e residuais.
Caso esse pedido seja acatado pelo TRF5, foi solicitado que o valor da indenização seja utilizado, ao menos em parte, para realização de obras de infraestrutura e compra de materiais e equipamentos para implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos da região do baixo São Francisco.
A companhia também recorreu alegando, dentre outras questões, ausência de responsabilidade pelos danos ambientais. O MPF discorda desse entendimento. No parecer, é ressaltado que não há relevância no fato de a Chesf não ter causado diretamente a degradação ambiental, uma vez que a sua responsabilidade está atrelada à condição de proprietária da área.
O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. As apurações demonstraram a existência de muita poluição na área e redondezas, gerando a contaminação do solo e das águas do Rio São Francisco, colocando em risco a saúde da população local.
Pedidos do MPF acatados – Na sentença, a Justiça Federal de Sergipe acatou a maioria dos pedidos do MPF e determinou que a Chesf cerque a área e mantenha vigilância constante para impedir a entrada de pessoas e animais e o depósito de mais resíduos e rejeitos no local e que adote as providências necessárias para desativação do lixão.
Além disso, que a Companhia impeça queimadas de materiais depositados no local e apresente à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) o diagnóstico ambiental da área afetada e planos de descontaminação e recuperação da localidade. Foi fixada multa diária, no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das ordens judiciais.
Processo nº 0800023-41.2020.4.05.8501
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