Carne na cesta isenta de imposto é uma vitória da oposição, diz Barbudo.


Da Redação

A Bronca Popular

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados em 10 de julho, representa um retrocesso significativo na busca por um sistema tributário mais justo e eficiente.

O deputado federal Nelson Barbudo (PL) votou contra o projeto por entender que vez de simplificar e desburocratizar a complexa estrutura tributária brasileira, o PLP 68/2024 perpetua desigualdades e favorece setores específicos, contrariando os princípios de equidade e progressividade.

“A proposta falha em abordar as distorções históricas que penalizam os mais pobres e a classe média, enquanto oferece benefícios desproporcionais a grandes corporações e grupos econômicos influentes. Ao manter brechas e privilégios fiscais, o PLP 68/2024 agrava a concentração de renda e perpetua um sistema onde os que mais podem contribuem menos, transferindo o ônus da arrecadação para os pequenos empresários e trabalhadores”, afirmou.

O deputado federal Nelson Barbudo (PL-MT) votou contra o PLP 68/2024, mas defendeu a inclusão da carne na cesta básica isenta de impostos. “Foi uma vitória da oposição, o brasileiro vai poder comer carne mais barata porque isenta de impostos”, comemorou o parlamentar.

“Portanto, o PLP 68/2024 não apenas falha em alcançar uma reforma tributária justa e eficiente, mas também compromete o futuro econômico e social do Brasil ao perpetuar um sistema iníquo e desequilibrado”, conpletou Barbudo.

Lista de produtos isentos

Confira os itens inseridos na cesta básica isenta, com o destaque aprovado:

> Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas;

> Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

> Queijos tipo muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e queijo do reino;

> Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou agentes que assegurem uma boa fluidez, e água do mar e sal de mesa iodado.  

Fonte: abroncapopular

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