Justiça determina desapropriação de área para duplicação de rua no Morada do Sol


Da Redação

A Procuradoria Geral do Município de Tangará da Serra (PGM) obteve uma importante vitória judicial que permitirá à gestão municipal realizar a duplicação da Rua R, no bairro Morada do Sol, melhorando assim o trânsito na região.

O juiz da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, Diego Hartmann, concedeu uma liminar no bojo de uma ação de desapropriação com pedido de imissão provisória na posse, apresentada pela prefeitura contra o espólio de Braulina Ferreira da Silva, representado por Aparecida Tereza de Lima.

A área em questão foi declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto 361/2024. Na petição, a PGM informou que a área foi avaliada por perícia técnica em R$ 210 mil, que a Câmara de Vereadores autorizou a adequação orçamentária e que a representante do espólio de Braulina Ferreira da Silva foi notificada, mas não aceitou a proposta indenizatória.

Por essa razão, a PGM pediu ao judiciário a concessão de liminar para imissão provisória na posse do imóvel, considerando que o pleito é urgente e visa atender ao interesse social com a duplicação da via no bairro Morada do Sol.

Na decisão, o magistrado destacou que a prefeitura pretende a antecipação dos efeitos da tutela para a concretização das obras de ampliação e duplicação da Rua R, no Jardim Morada do Sol, que estão impedidas de prosseguir sem a posse do imóvel.

“Em se tratando de desapropriação por utilidade pública, em caráter de urgência, está legalmente autorizada a imissão provisória na posse do imóvel expropriado, mediante o depósito do valor ofertado a título de indenização”, afirmou o juiz em sua decisão.

Ele acrescentou que “o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado autoriza a imissão provisória na posse em favor da parte autora (prefeitura)”.

O juiz Diego Hartmann concluiu:

“Diante do exposto, levando em consideração a presença dos requisitos para a concessão de uma tutela de urgência previstos no Código de Processo Civil e em atendimento aos requisitos previstos no Decreto-Lei nº 3.365/41, bem como o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, defiro o pedido para que a autora seja imitida provisoriamente na posse do imóvel descrito e identificado nos autos, mediante o depósito do valor de R$ 210.062,73. Após providenciado o depósito e verificada a sua regularidade junto ao departamento de Depósitos Judiciais, expeça-se o correspondente mandado de imissão na posse para imediato cumprimento”, decidiu o magistrado.

Fonte: abroncapopular

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