Ilha da Baleia: MPF obtém liminar que proíbe empresário de impedir utilização da praia


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Descumprimento da decisão pode gerar multa de R$ 10 mil para foreiro


Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça decisão liminar que proíbe o empresário João Carlos Rodrigues Neto de impedir que a população utilize a praia situada na Ilha da Baleia, também conhecida como Ilha da Xuxa, localizada próxima ao Farol de Santa Luzia, em Vila Velha, no Espírito Santo

O empresário, que é o foreiro legal da ilha, estava utilizado métodos ilegais – inclusive por meio de ameaças de seus funcionários e seguranças, uso de cães de grande porte, e até de atear fogo na ilha – para afastar banhistas, esportistas e a população em geral da praia.

De acordo com a decisão, João Carlos Rodrigues Neto deve, imediatamente, abster-se de praticar qualquer ação ou omissão que impeça o acesso livre, a circulação e o usufruto da praia localizada na Ilha da Baleia pela população; não atear fogo ou realizar fogueira em qualquer local da Ilha da Baleia, incluindo a queima de lixo; não transitar com seus cães ou permitir que eles transitem sozinhos na faixa de areia da praia da Ilha da Baleia; retirar as boias de sinalização instaladas de forma irregular na margem da praia situada na Ilha da Baleia.

Ainda segundo a sentença, “os elementos juntados aos autos dão a entender que o réu age como se fosse o proprietário da praia da Ilha da Baleia, de modo que o deferimento da tutela de urgência se impõe no sentido de reaver a praia para a população capixaba”. O descumprimento de qualquer uma das obrigações pode gerar a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por infração. Foi concedido prazo de 15 dias para que o empresário efetue as ações necessárias para atender à decisão.

ACP nº 5026757-14.2022.4.02.5001.
Íntegra da decisão.

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