Órgãos de controle emitem nota técnica conjunta sobre a desnecessidade da presença da União em todas as ações individuais de demanda de medicamentos


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Demanda individual por determinado medicamento não necessariamente implica a obrigatoriedade de sua incorporação no Rename.


Defensores públicos, promotores de justiça e procurador da República assinam nota técnica conjunta.

Na manhã desta terça-feira, 20, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública Estadual (DPE) e Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) assinaram nota técnica conjunta para esclarecer a presença da União como polo passivo em ações individuais para fornecimento de medicamentos, ajuizadas na Justiça Estadual do Tocantins.

Tem-se entendido que a demanda individual de determinado paciente por medicamento não inserido na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que contempla medicamentos e insumos disponibilizados na rede SUS, importa inclusão necessária da União, pois haveria, em decorrência do pedido individual, necessidade de análise de omissão do ente federal. Porém, os órgãos de controle entendem que não é possível, a partir de uma demanda individual, de maneira automática e indiscriminada, presumir a omissão da União na incorporação do medicamento ao RENAME, pois a necessidade individual de cada paciente não, necessariamente, implicará a formulação de uma política pública coletiva de fornecimento de determinado medicamento.

A nota técnica conjunta esclarece, ainda, que o autor de uma ação individual pretende apenas conseguir medicamento estranho à lista oficial e ao protocolo clínico do SUS, uma vez que o tratamento disponibilizado não é eficaz para o seu caso. Não havendo a intenção de analisar a omissão da União, até mesmo porque não é possível esclarecer se houve falha do Estado em demandas individuais. Para verificar se houve ou não omissão por parte da União, nos termos da Lei nº 8.080/1990, é necessário ação coletiva, na qual se verifica não apenas a situação específica de determinado paciente, mas de um grupo de indivíduos.

MPF. DPE e MPTO destacam e que é necessário se distinguir situações individuais, que merecem o devido atendimento por parte do Estado, à luz dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais que regem o SUS, das situações coletivas, que demandam a implementação de políticas públicas.

A nota técnica é assinada pelo procurador da República Fernando Oliveira Júnior, pelos promotores de Justiça Thiago Vilela e Araína Cesárea D´Alessandro pelos defensores públicos Arthur Luiz Marques e Freddy Alejandro Solorzano.

Veja a íntegra da nota técnica.

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