Um estudo divulgado pelo Instituto Sivis, think tank apartidário, mostra que as resoluções publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para regular a divulgação de informações durante as eleições de 2024 podem colaborar para silenciar e até punir injustamente jornalistas e eleitores nos chamados “desertos de notícias”, localidades menores, onde os maiores órgãos de imprensa não atuam. A consequência pode ser um grave cerceamento da liberdade de expressão, segundo o instituto (o estudo completo está disponível neste link, em PDF).
Segundo o consultor jurídico André Marsiglia, que participou da elaboração do estudo, dos mais de cinco mil municípios que vão eleger seus representantes em outubro, quase três mil não contam sequer com um veículo de imprensa profissional atuante.
Lá a fiscalização dos candidatos por órgãos de imprensa independentes é limitada. Na maioria dos casos, ela é feita por jornalistas locais que divulgam suas reportagens em blogs e nas redes sociais, por criadores de conteúdo e pelos próprios eleitores, que também usam as redes para divugar suas opiniões e críticas.
Marsiglia alerta que a Resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral, sob o pretexto de combater a desinformação e as chamadas “fake news” no processo eleitoral, pode acabar tendo efeito contrário, especialmente nessas cidades consideradas “desertos de notícias”. Juízes locais vão ter que aplicar a resolução em reduzido espaço de tempo e sem poderem se apoiar em nenhum tipo de jusrisprudência prévia, pois é tudo novo.
Um dos pontos mais problemáticos apontados pelo Instituto Sivis é o artigo 9-E da resolução. Nele, em linhas gerais, o TSE terceiriza para as plataformas digitais e redes sociais a fiscalização e retirada do ar de conteúdos considerados “desinformação”. Mas como os critérios para definir esses conteúdos são muito amplos, na prática, as redes sociais tendem a censurar grande quantidade de conteúdo, mesmo o que for informação e opinião regular e legítima, para não sofrer punições.
Em municípios maiores, a imprensa profissional tem capacidade para divulgar essas informações em seus próprios canais, sem necessariamente depender das redes sociais. Mas nas cidades menores, as vozes que dependem dessas plataformas podem ser silenciadas.
TSE confunde propaganda eleitoral com conteúdo informacional e jornalístico
Outro ponto que foi considerado sensível pelo estudo é o artigo 27 A, que trata de impulsionamento de conteúdos político-eleitorais nas redes sociais. Segundo o Sivis, o problema da resolução é que define como propaganda política uma série muito ampla de temas, fazendo com que conteúdo editorial legítimo e independente possa ser tratado como material político-eleitoral publicitário pelas plataformas digitais.
Ela caracteriza como propaganda, por exemplo, conteúdos que tenham como temas: “propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral”. Na prática, reportagens da imprensa também tratam desses temas e não são propaganda.
Além disso, a resolução pode prejudicar também candidatos novatos, que não vão, por exemplo, poder impulsionar (pagar por divulgação mais ampla) seus programas de governo e propostas nas redes sociais.
“A nossa ideia é chamar a atenção dos veículos e entidades que defendem liberdades e democracia para os riscos dessa eleição, para que sejam denunciados eventuais abusos e censura”, diz o jurista. Para Marsiglia, nos locais onde não há uma grande imprensa, os juízes locais é que terão que interpretar, a seu modo, se um fato divulgado numa plataforma digital poderá ser interpretado como propaganda e não como notícia.
Para o jurista, isso significa “risco de liberdade de imprensa e expressão sujeito à influência de resolução subjetiva”. Para além disso, Marsiglia reforça que a preocupação com as normas estabelecidas pelo TSE para as eleições municipais, por abarcarem temas polêmicos como fake news e inteligência artificial, devem ser monitoradas e ainda discutidas porque também vão servir para as eleições gerais de 2026.
A preocupação é compartilhada pelo Diretor Presidente do Instituto Sivis, Henrique Zétola. “Entendemos que o debate público de qualidade, com profundidade e abertura real à pluralidade seja o melhor caminho para encontrarmos possíveis soluções e enfrentarmos essas mazelas que ameaçam nossa democracia”, pontua.
Cidadãos podem receber multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil se Justiça considerar que deram apoio ilícito no período eleitoral
Um dos dispositivos da resolução do TSE diz que um usuário de rede social pode ser punido com multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil por pedido explícito de votos. O artigo terceiro do documento afirma que não é preciso dizer em uma publicação “votem em” ou “elejam tal candidato”, mas apenas usar termos ou expressões que transmitam o mesmo conteúdo para que uma pessoa seja multada. Ou seja, qualquer demonstração de apoio político, editorial de jornal, entrevista ou opinião podem ser considerados pedidos explícitos de voto e eventualmente caracterizados como apoio ilícito durante o período eleitoral.
Nessas pequenas localidades sem impresa, de acordo com o instituto Sivis, pessoas com menor poder econômico podem simplesmente optar por não se manifestar livremente para evitar multas. Isso pode gerar uma onda de autocensura e prejudicar o debate democrático.
Outros pontos identificados pelo instituto dizem respeito às agências de checagem e ao uso da inteligência artificial durante as campanhas políticas.
Algumas das agências que foram cadastradas junto ao TSE para fazer checagem de informações podem ter viés ideológico, recebendo inclusive recursos de grupos internacionais e nacionais com interesses políticos. Há dúvidas sobre sua capacidade de defesa apenas do interesse público, sem qualquer viés político ou ideológico, segundo o instituto. Para usar esse tipo de ferramenta, o TSE deveria estabelecer normas claras e transparentes para estabelecer parcerias com essas agências, de acordo com o estudo.
Em relação à inteligência artificial, o Instituto Sivis avalia que a restrição imposta pelo TSE ao uso de tecnologias de edição de áudio e vídeo por meio de inteligência artificial pode desencorajar a criação de conteúdos criativos de crítica, sátira e relacionados à liberdade de expressão. A proibição do tribunal ocorre para evitar a criação dos chamados “deep fakes”, videos e áudios com as feições e vozes de pessoas fazendo discursos que elas nunca realizaram.
Redes sociais são fator importante de pluralidade e equilíbrio nos pequenos municípios, diz analista
Na avaliação do professor de Ciências Políticas do IBMEC, Adriano Cerqueira, nas pequenas cidades espalhadas pelo Brasil afora a população acaba recebendo informações basicamente pelas redes sociais, em grupos de mensagens com amigos ou outros, o que reforça a necessidade de ficar “de olho” nas interpretações da justiça eleitoral sobre os conteúdos divulgados nesses locais.
“Hoje as redes sociais são fator importante de pluralidade e maior equilíbrio para a conversa nos pequenos municípios, e é preocupante essa possibilidade do TSE criar uma espécie de monitoramento que possa comprometer a divulgação de informações”, alerta o professor.
Já para o cientista político Paulo Kramer, as resoluções editadas pela justiça eleitoral para combater a desinformação nas eleições municipais teriam sido fruto de uma alegada aliança, “do condomínio de poder entre juristocracia e lulopetismo’ para não permitir a reeleição de Jair Bolsonaro, nas eleições presidenciais de 2022”.
“Daí, a série de decisões relativas aos meios de comunicação, especialmente redes sociais, baixadas ao longo da campanha no intuito de beneficiar um dos lados e prejudicar o outro”, opina.
Resoluções “atropelam” normas eleitorais em discussão no Legislativo
O consultor jurídico André Marsiglia reforça ainda que ao publicar as resoluções, o TSE “atropela” projetos eleitorais em discussão no Congresso Nacional, como a proposta que trata da responsabilização das plataformas por disseminação de fake news, que acabou de ter um grupo de trabalho instalado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), depois que os parlamentares não chegaram a um acordo sobre o “projeto da censura”, que chegou a ter a urgência aprovada no plenário mas não conseguiu avançar.
Além disso, o consultor ressalta que há projetos de reforma do código eleitoral que aguardam análise dos parlamentares, e que podem mudar a legislação, e que por isso o TSE poderia ter aguardado.
Fonte: gazetadopovo