Presidente do STJ nega recurso e mantém decisão que pronunciou filho de ex-deputado a júri popular


Conteúdo/ODOC – A ministra Maria Thereza de Assis Moura,  presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  negou recurso e manteve a decisão que determinou que o empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado estadual Carlos Bezerra (MDB), seja levado a júri popular. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24).

Carlinhos, como é conhecido,  é réu confesso pelo assassinato da ex-companheira, Thays Machado, e do namorado dela, William Cesar Moreno.

O crime aconteceu no dia 18 de janeiro do ano passado, quando Thais e William saíam do apartamento da mãe dela, no bairro Consil, em Cuiabá.

Ele foi pronunciado por duplo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e perigo comum, surpresa e impossibilidade de defesa das vítimas. O empresário também responde por feminicídio contra Thays.

No recurso, a defesa do empresário pediam o afastamento das qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Na prática, o pedido visava reduzir a pena que o empresário poderá sofrer no tribunal do júri.

Na decisão, porém, a ministra apontou irregularidades no recurso por conta da falta de procuração de um dos advogados de defesa,  Eduardo Ubaldo Barbosa, no processo. “A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, juntou aos autos apenas o instrumento de mandato de fl. 1195, do qual não consta o nome do citado causídico. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ”, escreveu.

“Ressalte-se que a petição de fls. 1200/1209, também trazida aos autos em razão da certidão oportunizando a regularização do feito, não pode ser conhecida para os fins a que se destina, pois, além de ter sido juntada após o transcurso do lapso temporal assinalado, foi protocolizada após a interposição da petição de fls. 1195/1196, já tendo se operado, portanto, a preclusão consumativa para a prática do ato com a primeira manifestação da parte. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso”, decidiu.

Fonte: odocumento

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