Ação aponta para conduta vedada, já que as publicações ocorreram após o dia 2 de julho, citando inclusive o nome do governador
(Imagem: Secom/MPF)
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) propôs ação por conduta vedada a agente público em campanha eleitoral, em face do governador de São Paulo Rodrigo Garcia. A ação demonstrou que no canal do governo do estado no Telegram foram veiculadas publicações mesmo após o dia 2 de julho. As publicações citam inclusive o nome do governador.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) concedeu liminar determinando a exclusão imediata e a suspensão de publicações feitas, em período vedado, no canal “Imprensa – Governo do Estado de São Paulo” do Telegram. O prazo para retirada do conteúdo é de 24 horas, a partir da intimação, sob pena de incidência de crime de desobediência.
A Lei das Eleições veda a propaganda institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, nos três meses que antecedem o pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
Além da retirada do conteúdo, o que já foi concedido liminarmente pelo tribunal, o Ministério Público Eleitoral também pediu que Rodrigo Garcia seja condenado ao pagamento de multa, conforme previsto na legislação eleitoral. Esse pedido ainda será julgado pelo TRE-SP, uma vez que o chefe do poder executivo é o responsável pela divulgação da publicidade institucional, tendo atribuição de zelar para que seu conteúdo não fira a legislação, inclusive a lei eleitoral.
Processo 0607832-37.2022.6.26.0000.
Decisão.
Assessoria de Comunicação Social
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