Para um automóvel circular no Brasil, é necessário o porte obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O documento, conhecido popularmente como licenciamento, deve ser emitido anualmente. Desde 2020, a emissão pode ser feita de forma exclusivamente digital. Por isso, Autoesporte te mostra o passo a passo para realizar a solicitação e impressão do licenciamento.
Em primeiro lugar, para emitir o chamado CRLV digital do carro (CRLV-e), o proprietário não pode ter débitos. Desta forma, multas e IPVA, por exemplo, devem ser quitados antes do pedido. Caso o usuário tenha pendências e tente emitir o documento eletrônico, não conseguirá prosseguir com o processo. A consulta dos débitos de um veículo pode ser feita neste link.
Após essa etapa de quitação, é necessário pagar uma taxa no valor de R$ 160,22 em bancos conveniados para a emissão do CRLV digital. O pagamento pode ser feito em agências bancárias, em caixas eletrônicos ou pela internet. Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo.
Passadas 24 horas do pagamento, o CRLV digital estará disponível para impressão no portal do Detran ou do Senatran, bem como no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito do Governo Federal (CDT). Lembrando que o documento reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV). Veja o passo a passo:
Em primeiro lugar, baixe em seu celular o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)”, que está disponível de forma gratuita no Google Play e AppStore. Depois:
Importante frisar que o CRLV-e substitui o documento físico. Quando o usuário realiza o download no aplicativo, consegue acessar de forma simples e sem a necessidade de internet. Entretanto, se estiver sem bateria ou celular e for abordado por uma autoridade, poderá sofrer penalidade por não ter o CRLV em mãos. Portanto, é interessante ter o impresso de prontidão.
Para pessoa jurídica, não há acesso direto pelo aplicativo CDT. Ou seja, a impressão deverá ser feita pelo portal de serviços da Senatran. Neste caso:
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Fonte: direitonews