MP Eleitoral defende inelegibilidade de ex-governador do RJ em parecer enviado ao TSE


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Para vice-PGE, Wilson Witzel não pode disputar as eleições deste ano em razão de condenação que o afastou por cinco anos do exercício de cargos públicos


Arte: Secom/MPF

Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral defende que seja negado o registro de candidatura do ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel por ele estar impedido de disputar as eleições deste ano. Para o órgão ministerial, o político permanece inelegível, em razão da condenação pelo Tribunal Especial Misto, em 2021, no processo de impeachment, que levou ao afastamento do cargo de governador.

O parecer assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, foi enviado em recurso apresentado pelo candidato ao TSE contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ). A Corte Regional acolheu pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral para negar o registro de candidatura de Witzel devido à não apresentação de certidões criminais e pelo impeachment sofrido pelo político, que o afastou do exercício de função pública durante cinco anos.

De acordo com o vice-PGE, tal condenação atrai a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea c, da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidade). Pelo dispositivo, governador ou prefeito que perderem seus cargos eletivos por afronta à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica do Município permanecem inelegíveis durante oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos. “A inelegibilidade decorrente do impeachment de ocupante de cargo eletivo do Executivo resulta de toda e qualquer perda de mandato por desrespeito ao respectivo texto constitucional ou orgânico”, pontua o parecer.

No caso concreto, o ex-governador foi condenado por crime de responsabilidade, em razão da prática de improbidade, com base tanto nas regras previstas na Constituição do Rio de Janeiro, quanto na Lei Federal 1.079/1950. Segundo Gonet, para que a inelegibilidade seja aplicada, não é necessário que a decisão no processo de impeachment faça menção expressa ao dispositivo da Constituição Estadual que levou ao afastamento, bastando que fique comprovada a ofensa ao normativo.

“É inequívoco que a cassação do recorrente, que como disse o acórdão [do TRE/RJ], transitou em julgado, se enquadra no tipo de inelegibilidade em que foi dado como incurso”, conclui o vice-PGE. Segundo ele, ainda que seja afastada a aplicação da inelegibilidade de oito anos prevista na LC 64/1990, no processo de impeachment Witzel foi condenado a ficar por cinco anos impedido de ocupar cargos públicos. Como a condenação se deu em abril de 2021, a restrição se estende até 2026, o que impede o político de disputar as eleições deste ano.

Íntegra do parecer

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