Justiça de MT nega soltar suposto financiador e intermediário de assassinato de advogado em Cuiabá


Conteúdo/ODOC – A Justiça negou habeas corpus e manteve a prisão do coronel do Exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas e do empresário  Hedilerson Fialho Martins Barbosa, apontados como financiador e intermediário, respectivamente, do assassinato do advogado Roberto Zampieri, no ano passado, em Cuiabá.

A decisão que negou soltar Caçadini é assinada pelo desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e foi publicado nesta quinta-feira (20).

Já a decisão contra Hedilerson é assinada pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada na noite de quarta-feira (19).

Zampieri foi assassinado na noite de 5 de dezembro, quando deixava seu escritório no Bairro Bosque da Saúde. Além do coronel e do empresário, também está preso pelo crime o pedreiro Antônio Gomes da Silva, que confessou ter atirado e matado a vítima.

A defesa de Caçadini entrou com um habeas corpus no TJ contra decisão da 12ª Vara Criminal da Capital, que negou no último dia 13 a substituição da prisão preventiva dele para domiciliar por questões médicas.

Segundo a defesa, o coronel sofre cm  problemas cardíacos, renais, câncer de pele, além de sentir terríveis dores no joelho.

Na decisão, o desembargador afirmou que apesar da fragilidade da saúde de Caçadini, não foi comprovado que ele está extremamente debilitado por motivo de doença grave ou impossibilitado de receber tratamento adequado no estabelecimento em que se encontra.

“Ressalte-se que o paciente encontra-se recolhido na Organização Militar, nas dependências do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, localizado nesta Capital, onde não há superlotação, de modo que, mesmo que o paciente seja portador de doença cardíaca, não há indícios de que a enfermidade possa ser agravada em decorrência do local de sua prisão, principalmente diante das documentações apresentadas, donde se constata que quando foi solicitado por ele atendimento médico, logo foi acionada a equipe médica e, inclusive, foi conduzido para unidade hospital desde município – Complexo Hospitalar de Cuiabá (CHC)”, escreveu.

Já a defesa Hedirleson sustentou que lhe foi tolhido o direito de ficar em silêncio em seu segundo interrogatório à Polícia Civil.

O magistrado explicou, porém, que “a ausência de prévia advertência sobre o direito do réu de permanecer calado somente é capaz de gerar nulidade em casos comprovadamente de existência de efetivo prejuízo ao réu, o que de fato não ocorreu no presente feito”.

“Além disso, como bem asseverou o Ministério Público o réu já havia confessado seu envolvimento nos fatos por ocasião do seu primeiro interrogatório e ainda sequer foi ouvido perante este Juízo”, decidiu.

Fonte: odocumento

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