Via @folhadespaulo | A 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, nesta terça-feira (18), uma ação apresentada por Caetano Veloso contra o estilista e empresário Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen.
O cantor pediu uma indenização de R$ 1,3 milhão depois de a grife lançar uma coleção inspirada no tropicalismo sem sua autorização. Ele ainda solicitava a retirada, de lojas virtuais e físicas, de produtos da série “Brazilian Soul” que trouxessem os nomes “Tropicália” e “tropicalismo” grafados.
Ao analisar o caso, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita concluiu que o artista não tem “absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália”, uma vez que foi cofundador do movimento ao lado de outros tantos artistas.
O magistrado evocou a Semana de 1922 e a Jovem Guarda ao sustentar a sua decisão. Disse que Roberto Carlos, por exemplo, nunca quis se apropriar do movimento.
“O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como dito acima, envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor [Caetano] se achar o ‘dono’ da segunda”, afirmou Mesquita. “Da mesma forma, não se tem notícia de que Roberto Carlos, o maior destaque do movimento Jovem Guarda, tenha a pretensão de se apropriar em detrimento dos demais participantes.”
O magistrado ainda ironizou a menção, feita pela defesa do cantor baiano, de que o disco-manifesto “Tropicália ou Panis et Circensis” não só tem Caetano como um dos participantes como também entrou para uma lista da revista Rolling Stone dos cem maiores álbuns da música brasileira.
“De fato, e de acordo com o sítio eletrônico da referida revista, tal álbum está em segundo lugar no aludido ranking, razão pela qual se vê como a MPB está empobrecida, pois passados 17 anos nada surgiu de novo, de acordo com aquela revista. Entretanto, isso não vem ao caso”, diz o juiz.
Na ação contra Metsavaht e sua marca, Caetano afirmou que a coleção “Brazilian Soul” trazia o mesmo tom de vermelho e os mesmos elementos tipográficos usados para divulgar um show em comemoração aos 51 anos de seu disco “Transa”, realizado no festival Doce Maravilha, no Rio, no ano passado.
O artista apontou que a grife lançou a coleção no mesmo mês de estreia do espetáculo para aproveitar uma janela de oportunidade e vincular a criação têxtil a ele. E afirmou que a identificação da Tropicália ao seu nome é “imediata e intuitiva” e que, por isso, a exploração comercial do nome deveria ter sua aprovação.
O juiz, porém, acatou a argumentação apresentada pelo empresário de que a coleção começou a ser idealizada em 2022, muito antes do show em comemoração ao álbum “Transa”. Metsavaht é defendido pela advogada Mariana Zonenschein e pelos sócios do escritório Zonenschein Advocacia.
“Ora, da mesma forma que um álbum musical não é produzido do dia para a noite, uma coleção de moda também não é produzida dessa forma”, afirma o magistrado. “Aliás, os réus trouxeram farta prova documental com a contestação provando que tal coleção foi produzida muito antes do show do autor.”
Mesquita afirma ser “inviável” impedir que pessoas se inspirem no movimento artístico e pondera que o próprio nome “Tropicália” não foi idealizado por Caetano, mas, sim, pelo artista plástico Hélio Oiticica.
“Ao criar uma narrativa de dolosa apropriação os elementos de ‘obra’ de sua autoria para a criação de uma coleção de vestuário, o autor se contradiz, eis que ele próprio já declarou que se inspirou no movimento tropicalista para compor a música que, posteriormente, intitulou de ‘Tropicália'”, afirmou.
“Além disso, o nome ‘Tropicália’ dado à canção de Caetano Veloso também não é passível de proteção de direito autoral”, acrescentou.
Ao se defender, o dono da Osklen disse que a pretensão de Caetano em puni-lo representava uma ofensa à liberdade de expressão e uma afronta à garantia constitucional “do acesso às fontes da cultura nacional e da difusão de movimentos culturais brasileiros”.
“Por tais fundamentos, julgo improcedente o pedido [de Caetano Veloso]”, decidiu o juiz. “Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa”, finalizou.
Por Mônica Bergamo
com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH
Fonte: @folhadespaulo