A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha. O juiz Marco Bruno Miranda Clementino concedeu uma liminar suspendendo esses pagamentos. A decisão não é definitiva e a União pode recorrer.
As taxas referentes aos terrenos de marinha no litoral brasileiro vem sendo debatidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 03/22), batizada de PEC das praias. Os terrenos de marinha são bens da União e estão situados a 33 metros da costa marítima.
Hoje, essas faixas podem ser usadas por pessoas jurídicas e físicas por meio de contrato de aforamento, pelo qual o ocupante adquire o domínio útil do imóvel e paga taxas à União pelo direito de utilização.
Na decisão desta segunda, a Justiça Federal derrubou a cobrança da taxa de ocupação. Existem outras taxas, como a de foro. O juiz analisou um pedido de anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.
O magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil, informou a Agência Brasil.
“A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou Clementino.
“É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, acrescentou.
A PEC das praias prevê que essas áreas possam ser transferidas para estados e municípios ou para particulares que já ocupam os locais, com consequente suspensão dos atuais tributos. No entanto, a transferência das áreas terá custos para os particulares que não se encaixam na descrição de “habitações de interesse social”.
Fonte: gazetadopovo