O caso começou com uma postagem de Marcos Rego Sales em uma rede social, na qual ele convocava as pessoas a “jogar água em um repórter da Globo ao vivo e ganhar 100 reais”.
Toffoli destacou, em sua decisão, a importância da liberdade de imprensa e o direito dos jornalistas de trabalhar sem constrangimentos.
O ministro do STF ainda ressaltou que, além de ser uma atitude incitatória à violência, a ação de Rego Sales atentava contra a liberdade de imprensa e extrapolava os limites da liberdade de expressão, configurando um ataque direto à atividade jornalística.
Na decisão, Toffoli enfatizou que “a democracia pressupõe um ambiente de livre troca de ideias, mas que isso não se verifica quando as redes sociais são utilizadas para difundir desinformação e incitar atos que cerceiam a liberdade de comunicação social”.
O ministro do Supremo destacou a proteção constitucional ao livre exercício de qualquer trabalho, enfatizando que a conduta de Sales representava uma tentativa de obstruir o trabalho da imprensa, justificando assim a repreensão judicial e a reparação por danos morais.
A definição do valor da indenização ficará a cargo da Justiça do Distrito Federal.
Fonte: gazetabrasil