Quem tem filhos ou precisa transportar crianças, eventualmente, precisa seguir uma série de regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas determinam, levando em conta a idade, o peso e a altura, se a criança precisa de uma cadeirinha especial e qual o tipo deve ser adotado.
Segundo o CTB, toda criança com até 10 anos precisa ser transportada no banco traseiro. Quem tem até sete anos e meio deve, obrigatoriamente, estar acomodado em equipamento adequado conforme as regras abaixo:
Entre 7 anos e 6 meses e 10 anos e acima dos 18 kg: A criança estará liberada para viajar no banco traseiro só com o cinto desde que tenha mais de 1,45 m de altura.
Caso o motorista for levar quatro crianças no carro, a mais velha delas pode ir na frente desde que o carro tenha como poder desligar o airbag do passageiro. Se isso não for possível, o transporte fica proibido.
Em motocicletas as regras são mais restritas. Apenas crianças com dez anos ou mais podem ser levadas na garupa, usando capacete adequado para o seu tamanho.
Ainda que tenha a idade permitida, uma criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança não pode ser transportada em motocicleta, como por exemplo, se ela não alcançar o apoio dos pés, se tiver alguma deficiência ou estiver com braço ou perna engessados, entre outras situações.
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Fonte: direitonews