Via @cnnbrasil | O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, pelo menos, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A posição aumenta a atual remuneração das contas de cada trabalhador vinculadas ao fundo. A maioria dos ministros entendeu que essa mudança deve valer daqui para frente.
A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.
A definição do julgamento foi feita pela proposta intermediária, apresentada pelo ministro Flávio Dino.
O voto do ministro acolheu a proposta feita pelo governo federal. Seguiram seu entendimento: Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente do Supremo, votou para que a correção das contas fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança. Seguiram sua posição Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.
Votaram para rejeitar a ação os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Pela decisão do STF, a remuneração das contas do FGTS, daqui para frente, deve ter um valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação.
Essa remuneração é feita pela sistemática que envolve: TR (taxa referencial) + 3% + distribuição de lucros do fundo. A partir de agora, essa remuneração deve garantir, ao menos, a reposição do IPCA.
Pela decisão do STF, nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo “determinar a forma de compensação”, conforme a sugestão.
A proposta foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), depois de acerto com centrais sindicais.
Hoje, a correção das contas do FGTS segue a TR + 3%. A distribuição de lucros do fundo não é obrigatória. A TR hoje tem o valor de cerca de 0,04% ao mês.
Já a poupança rende a TR acrescida de juros de cerca de 0,5% ao mês. O índice varia de acordo com ao valor da meta da taxa Selic.
Entenda
Cálculos do governo federal apresentados ao STF em outubro de 2023 apontam que equiparar a remuneração do FGTS à da poupança elevaria a despesa do orçamento da União em cerca de R$ 8,6 bilhões para um período de quatro anos.
O governo também disse que haveria aumento de até 2,75% na taxa de juros do financiamento habitacional para a faixa de renda familiar de até R$ 2 mil.
A análise do caso no STF começou em abril de 2023 .
A ação no STF sobre o FGTS foi proposta em 2014 pelo partido Solidariedade. O argumento principal é o de que a Taxa Referencial não acompanha a variação da inflação.
Por isso, o partido entende que a taxa não deveria ser usada como índice de correção monetária. O Solidariedade sugere como alternativas o IPCA-E, o INPC/IBGE ou “outro índice à escolha” da Corte, “desde que inflacionário”.
Votos
O primeiro a votar nesta quarta (12) foi o ministro Cristiano Zanin. Ele havia pedido vista (mais tempo para análise) em novembro do ano passado.
Para o magistrado, deve prevalecer no caso a jurisprudência do STF, que entende pela impossibilidade do Judiciário “afastar critério de correção monetária escolhido pelo legislador com base em razões de ordem econômica e monetária”.
“O FGTS é direito social que deve ser considerado em sua inteireza com os privilégios e limitações de sua natureza multifacetada, e não como uma espécie de investimento do trabalhador”, disse.
Conforme Zanin, não há violação a preceitos constitucionais da propriedade ou moralidade administrativa no critério da correção monetária do fundo.
Flávio Dino entendeu que a referência para correção das contas do FGTS não pode ser a do mercado financeiro, pela natureza social do fundo.
“O FGTS tem que cumprir a função social da propriedade. E isso explica critérios diferenciadas de correção que não do mercado financeiro. A referência não pode ser o mercado financeiro, porque isso teria um impacto no acesso à linha de crédito. Por que a remuneração é essa e não aquela? para viabilizar o efeito social do FGTS”, afirmou.
Segundo o ministro, o dinheiro do fundo com uma função social beneficia os mais pobres.
“No momento que você financia habitação e saneamento você está gerando emprego para os mais pobres. Por outro lado, quem são os destinatários das casas? os mais pobres”, disse.
“É exatamente pelos mais pobres, pela questão social, que não defendo a tese. Estou defendendo o modelo das centrais sindicais, que defendem os trabalhadores. E o Supremo não pode pretender substituir o entendimento feito pelas próprias centrais sindicais, que detém a legitimidade sindical. Com efeito prospectivo”.
Moraes disse que o FGTS, desde sua criação, em 1966, está “intimamente” e “umbilicalmente” ligado à questão do financiamento habitacional.
“Toda a estrutura do FGTS foi pensada, ao mesmo tempo, em como garantir o pecúlio ao trabalhador de forma individual e ao mesmo tempo aproveitar esse dinheiro para garantir ou pelo menos propiciar a casa própria, a política pública de habitação. Então qualquer que seja o posicionamento, a decisão dessa Suprema Corte, entendo que devemos analisar prós e contras em relação a essas finalidades”, declarou.
“Agora, há mais de meio século, quase 60 anos, há uma estrutura montada, há milhares de contratos assinados, e há, e esse é um reflexo importante, há milhares de empregados, trabalhadores da construção civil que dependem desses contratos e dependem da continuidade dessa política pública de financiamento à casa própria”.
Edson Fachin seguiu o voto do relator, defendendo que a correção das contas do fundo passe a ser ao menos igual à da poupança. Ele disse que os depósitos do FGTS devem ser “adequadamente corrigidos”.
“Não me parece seja possível cometer essa grave injustiça com os saldos que estão à conta dos trabalhadores brasileiros”, disse.
Para Fachin, é necessário levar em conta os diferentes cálculos que foram trazidos sobre o caso, para avaliar o impacto da decisão a ser tomada.
Lucas Mendes
Fonte: @cnnbrasil