Com articulação da CNA, o Governo Federal sancionou, na sexta (31), a Lei nº 14.876/2024, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
O trabalho de articulação em defesa do tema foi realizado pela Comissão Nacional de Silvicultura e pela Assessoria de Relações Institucionais da Confederação. Para a CNA, a medida colabora com o equilíbrio entre produção comercial, preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, atraindo mais investimentos no setor florestal.
“Além de desburocratizar o setor, haverá redução significativa de encargos para os produtores e, consequentemente, maior atratividade e investimentos na cadeia produtiva, sem falar na comunicação mais positiva da nossa silvicultura diante o mundo”, explicou a assessora técnica da Comissão de Silvicultura, Eduarda Lee.
Com a mudança, a silvicultura se assemelhará às demais atividades agropecuárias para fins de licenciamento ambiental, ou seja, não será mais necessário o licenciamento para plantio de espécies florestais para extração de celulose, como eucalipto e pinus, e haverá isenção do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Hoje o Brasil é o segundo produtor e maior exportador de celulose do mundo.
A lei foi criada a partir do Projeto de Lei n.º 1366/2022(antigo PLS n.º 214/2015), de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos/PR), depois de ser debatido por anos e aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados com participação de entidades do setor e da sociedade civil.
Fonte: noticiasagricolas