Aprovado projeto que permite inversão do ônus da prova em processo administrativo de defesa do consumidor


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Via @camaradeputados | A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2489/21, que altera o Código de Defesa do Consumidor para permitir a inversão do ônus da prova em processo administrativo quando for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente.

A inversão do ônus da prova é um instrumento que permite ao consumidor recorrer à Justiça mesmo sem ter provas do fato por ele narrado. Nesse caso, cabe ao fornecedor demonstrar que os argumentos do consumidor não correspondem à verdade.

Parecer favorável

A proposta, da deputada Greyce Elias (Avante-MG), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). Ele apontou que o projeto ataca uma questão fundamental para que o consumidor busque a solução administrativa em vez da judicial.

“Com a legislação atual, apenas em juízo é que se pode pedir a facilitação da defesa do consumidor com a inversão do ônus da prova quando ele for hipossuficiente”, disse Russomanno.

“A abertura proposta pode trazer benefícios não somente para o consumidor, mas para todo o sistema judicial, pois muitas questões hoje judicializadas poderão ser resolvidas administrativamente”, acrescentou.

Ajuste

O relator excluiu o texto aprovado a expressão “a critério do juiz ou do gestor do órgão administrativo” para permitir a inversão do ônus da prova.

“A supressão da expressão dá ao dispositivo um caráter menos restritivo, impedindo a limitação do exercício do ônus da prova para consumidores hipossuficientes”, explicou.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova, mas só em processos civis e a critério do juiz.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: @camaradeputados

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