A pedido dos estados, o governo federal cogitou regular a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre aplicações em planos de previdência privada transmitidos por meio de herança. A incidência do tributo estadual chegou a constar de uma versão preliminar do segundo projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a reforma tributária, apresentado na terça-feira (4).
O trecho, no entanto, foi retirado do texto final após uma “avaliação política do governo”, segundo Bernard Appy, secretário especial para a Reforma Tributária do Ministério da Fazenda. O conteúdo foi divulgado nos últimos dias por alguns veículos de imprensa que tiveram acesso ao texto prévio, o que gerou reação da oposição.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi um dos que criticaram a ideia, ainda na segunda-feira (3), por meio de suas redes sociais. A crítica ainda foi compartilhada por seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que chamou o atual governo de “organização faminta por seu dinheiro”.
A intenção era uniformizar nacionalmente a cobrança do ITCMD sobre a transferência de recursos aplicados em planos de previdência privada. Hoje, por serem considerados uma espécie de seguro, planos do tipo VGBL em geral não são taxados quando transferidos.
Já sobre a modalidade PGBL há regras diferentes dependendo do estado, e está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) uma definição sobre a incidência do tributo nesse tipo de aplicação.
A ideia do governo era que todos os planos de previdência privada fossem tributados quando transferidos por herança. Ficariam de fora os chamados contratos de risco, semelhantes a seguro de vida e nos quais a indenização paga aos beneficiários não tem relação com o valor aportado.
Embora não tenha entrado no PLP da reforma tributária, a proposta não está descartada e pode ser apresentada em outro momento, segundo disseram integrantes da equipe econômica do governo.
O texto do projeto apresentado na terça-feira regulamenta a instituição e o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), regras para a distribuição de recursos e do gerenciamento do contencioso tributário.
Além disso, prevê normas gerais para o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI), hoje alvo de intensa judicialização, e definições relacionadas à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), introduzida pela reforma tributária.
Fonte: gazetadopovo