Declaração de Imposto de Renda deve ser entregue, mesmo incompleta, para evitar multa


Os contribuintes que ainda não conseguiram concluir sua declaração de Imposto de Renda podem enviar os dados, mesmo incompletos, ainda nesta sexta-feira (31) e fazer, posteriormente, a declaração retificadora.

Isso impedirá a aplicação de multa por atraso, que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido no ano. A punição é cobrada mesmo que o contribuinte não tenha nada a pagar à Receita Federal do Brasil (RFB).

O valor da multa, para os não declarantes, começa a contar entre o dia seguinte ao da data limite de entrega e termina na data do envio da declaração. Caso não seja entregue, termina na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

Para enviar a declaração, a RFB exige apenas o preenchimento da ficha de identificação, com nome, telefone e endereço, além do formulário de dependentes. São dois os modelos de tributação.

A declaração simplificada é indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis, porque se aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo de imposto. Para quem tem muitas deduções legais, a recomendação é fazer a declaração completa, que permite o desconto de despesas médicas, educacionais e com dependentes.

Só é possível mudar a forma de tributação até o dia 31 de maio. Segundo a Receita Federal, até esta quinta-feira (30), cerca de 5,64 milhões de contribuintes ainda não tinham enviado a declaração.

Fonte: gazetadopovo

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