Se confirmada, suspensão de liminar para manutenção da desoneração da folha em 2024 representa vitória municipalista


Crédito: Waldemir Barreto – Agência Senado

Após intensa articulação entre o governo federal e o Congresso Nacional, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, informou a Confederação Nacional de Municípios (CNM) de que a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) será suspensa e a alíquota do Instituto de Nacional de Seguridade Social (INSS) dos Municípios será mantida em 8% este ano. Na manhã desta sexta-feira, 17 de maio, o Senado enviou comunicado ao STF dizendo concordar em suspender o processo sobre a desoneração da folha por 60 dias.

Desde o início desta semana, o presidente Paulo Ziulkoski e outras lideranças municipalistas estiveram envolvidos na definição do acordo do governo federal com o Congresso Nacional. O presidente da CNM afirmou, nos debates, que manter a alíquota em 8% em 2024, subindo dois pontos percentuais ao ano e tornando-a permanente em 14% a partir de 2027, aumenta a quantidade de Municípios pagantes. Documento com os números foi entregue ao presidente do Senado antes da reunião sobre o tema com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.

Dados obtidos pela CNM junto à Receita Federal do Brasil (RFB) mostram arrecadação de abril de 2023 – com a alíquota de 20% – em R$ 1,8 bilhão, e agora, em abril de 2024, com a alíquota de 8%, o valor arrecadado somou R$ 1,2 bilhão. A redução da contribuição patronal entre fevereiro e abril de 2024 em comparação com o mesmo período de 2023 foi de 32,1%, passando de uma arrecadação média de R$ 1,7 bilhão para R$ 1,1 bilhão. Com o aumento da base de arrecadação em 3,6% (aumento do piso do magistério), a perda total neste ano será de 33,25% (-R$ 7,5 bilhões). Isso comprova que o impacto negativo será menor que o inicialmente projetado pelo governo.

Os dados solicitados pela CNM foram fundamentais para consolidar o acordo e possibilitar a suspensão da alíquota reduzida por parte do STF, por 60 dias, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Pacheco, considerou as seguintes previsões e manifestou a intenção de manter a desoneração este ano e discutir a reoneração gradual a partir de 2025.

Reivindicação
A expectativa do líder municipalista é de que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-RS), avance nos próximos dias. A matéria trata da desoneração da contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RGPS) dos Municípios e garantirá o escalonamento de 10% em 2025, 12% em 2026 e 14% em 2027, a redução da arrecadação será de R$ 6,2 bilhões, R$ 5,0 bilhões e R$ 3,7 bilhões, respectivamente.

Uma emenda sugerida pela CNM à PEC 66/2023 também prevê parcelamento especial das dívidas dos Municípios junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e aos respectivos RPPS; um novo modelo de quitação de precatórios e a desvinculação das receitas dos Entes locais, bem como estabelece a equiparação das regras de benefícios dos RPPS municipais às da União. “Precisamos garantir que esse dinheiro chegue na ponta, porque esses valores estão saindo das áreas sociais, da saúde, da educação, da assistência social”, reforça o presidente da CNM.  

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Fonte: amm

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