Comissão aprova comercialização em municípios de alimentos artesanais de origem animal


Crédito: Rodolfo Stuckert

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta nesta quarta-feira (15) projeto que autoriza a comercialização municipal de produtos alimentícios de origem animal produzidos artesanalmente. A proposta do senador Esperidião Amin (PP-SC) foi aprovada como substitutivo do relator, senador Jorge Seif (PL-SC), e seguirá para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

O PL 2829/2021 modifica a Lei 1.283, de 1950, que determina a fiscalização industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis. Atualmente, estão sujeitos a essa regra animais destinados à matança, pescado, leite, ovos, mel, cera de abelhas e mercadorias derivadas dessas matérias.

O projeto original regulava apenas a comercialização do pescado artesanal. Assim, dispensava da prévia inspeção industrial e sanitária a venda deste produto, quando fosse feita por aquicultores familiares e pescadores artesanais para pessoas físicas ou restaurantes.

“O texto do projeto de lei pode ser aperfeiçoado para que a medida ganhe maior amplitude e beneficie não apenas os produtores de pescado, mas todos aqueles que comercializem produtos alimentícios de origem animal no âmbito dos respectivos municípios”, recomenda o relatório, lido pelo senador Irineu Orth (PP-RS) em reunião anterior. 

Inspeção sanitária

A legislação vigente prevê que o Poder Executivo dos estados, dos territórios e do Distrito Federal devem regular a inspeção sanitária dos estabelecimentos que processam e comercializam esses produtos. Com o substitutivo, os municípios serão responsáveis por gerenciar o cadastramento de produtores locais, para que eles possam comercializar os alimentos artesanais dentro das cidades.

O texto estabelece que a comercialização de alimentos artesanais de origem animal será permitida desde que o produtor local esteja cadastrado e seja fiscalizado periodicamente pelos órgãos de vigilância sanitária municipais. As administrações dos municípios também deverão determinar boas práticas de higiene e formas de inspeção sanitária.

A proposta ainda define como produto artesanal o alimento “produzido por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada produto, e com emprego de boas práticas de produção”. A medida entrará em vigor 90 dias após a publicação da lei proveniente do projeto.

Comunicação Social AMM
Responsável técnico: Hernandes Cruz / Jornalista MTB nº 2451/MT / Relações Públicas – Conrerp 6ª região nº 1782
Telefone: (65) 2123-1200 / (65) 65 9651-3855
E-mail: imprensa.amm.mt@gmail.com
Redes Sociais: instagram: amm.mt / Facebook: amm.matogrosso
Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3920 Cuiabá – Mato Grosso – CEP 78049-938

Fonte: amm

Anteriores PF finaliza inquérito de deputado que chamou Lula de “ex-pr3sidiári0”, “l4drã0” e “c0rrupt0” sem indiciamentos
Próxima Nova Zelândia amplia lista de sanções comerciais contra a Rússia