Juiz não vê violação e nega suspender novo processo que pode cassar mandato de petista


Conteúdo/ODOC – O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou suspender uma nova comissão processante contra a vereadora Edna Sampaio (PT) que pode levar a cassação do seu mandato. A decisão foi  publicada nesta quinta-feira (9) no Diário de Justiça.

A nova comissão processante foi aberta pela Câmara Municipal no dia 5 de março, por 16 votos favoráveis, e investiga suposta apropriação indébita de Verba Indenizatória (VI) da sua ex-chefe de gabinete, a chamada “rachadinha”.

O processo foi aberto após dois pedidos protocolados na Casa. Um do advogado e servidor público do município de Sapezal (a 510 km de Cuiabá), Juliano Rafael Teixeira Enamoto. A outra, foi apresentada por munícipe de Cuiabá.

Em novembro do ano passado, Edna foi cassada pelos mesmos fatos, mas conseguiu o cargo de volta após uma decisão judicial. No recurso, a petista alegou que não pode ser investigados por fatos já considerados nulos pela Justiça. “Sustenta violação ao direito fundamental conhecido como ne bis in idem, que aduz a garantia de um único processo na esfera, em apuração por supostos únicos fatos, pois, segundo tal regramento, um mesmo fato não poderá ensejar duas punições de mesma natureza”, diz trecho do recurso.

Na decisão, o juiz afirmou, porém, que a legislação não impede a investigação de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

O magistrado também afirmou que não há nos autos “indicativos de violação a dispositivos legais ou prejuízo causado à vereadora”. “Assim, nesta fase de cognição sumária, não se verificam presentes os requisitos para a concessão liminar. Isso posto, nos termos da fundamentação supra, indefiro  a liminar vindicada”, decidiu.

Fonte: odocumento

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