MP Eleitoral expede orientação normativa para garantir acessibilidade aos locais de votação em Roraima


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Documento foi enviado aos promotores eleitorais de todo o estado


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral enviou aos promotores eleitorais que atuam no estado de Roraima a Orientação Normativa 01/2022 GABPRE/PRRR. O documento estabelece as diretrizes para atuação dos órgãos do MP Eleitoral para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de votação e às urnas eletrônicas.

Entre as providências orientadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, destacam-se a promoção das necessárias diligências para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos locais de votação e às urnas eletrônicas, bem como a busca da garantia do livre exercício do direito ao voto, em especial, quanto à possibilidade da pessoa com deficiência ser auxiliada na votação por alguém de sua escolha, sendo-lhe permitido digitar os números na urna.

O documento orienta, ainda, aos membros do Ministério Público Eleitoral a tomar por termo as representações, reclamações e/ou notícias, ainda que a posteriori, quanto ao descumprimento das normas contidas na Convenção da Organização das Nações Unidas, Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e legislação eleitoral, bem como no que concerne às dificuldades de acesso aos locais de votação e às urnas eletrônicas pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; adotando as providências que entenderem cabíveis no âmbito de suas atribuições, com cópia para a Procuradoria Regional Eleitoral.

O documento contendo a Orientação Normativa estabelece que a fiscalização siga o inteiro cumprimento da Resolução TSE 23.381/2012, que dispõe sobre o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências, assim como a Resolução TSE 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2022 (arts. 55, 109, § 2º, e 118).

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