O deputado estadual, Thiago Silva (MDB), que nos últimos dias tem sido alvo de muitas críticas por ser autor do Projeto de Lei 952/2021, aprovado no parlamento, que visa aplicar multas de até R$ 23 mil a comerciantes que não derem publicidade ao Procon/MT em documentos fiscais, possui histórico de legislar por medidas semelhantes de arrocho ao contribuinte.
Ainda enquanto vereador por Rondonópolis, Thiago foi protagonista de uma polêmica local ao aprovar uma lei, a 8126 de 2014, que visava multar em R$ 1 mil por cada evento denunciado o empresário, inclusive o pequeno e micro, em virtude de filas muito demoradas em seus estabelecimentos.
Para sorte dos autônomos, a legislação, embora sancionada, acabou não ‘pegando’ e não se tem registro de ninguém que tenha sido enquadrado em virtude do texto de Thiago. Para representantes comerciais da época, o então vereador utilizou de expediente demagógico para legislar, ignorando os prejuízos práticos da medida.
O outro lado
A assessoria jurídica do deputado Thiago Silva enviou à redação uma nota de exclarecimento para desmentir a informação de que o parlamentar teria apresentado emenda em lei para punir com multa de R$ 23 mil comerciantes.
Leia a nota na íntegra:
O Projeto de Lei de nº 952/2021 de autoria do deputado estadual Thiago Silva não visa aplicar multas e APENAS propõe o acréscimo, na Lei de n.º 8.569/2006, do número Whatsapp do Procon nas notas fiscais eletrônicas. O objetivo foi de garantir maior transparência e agilidade no atendimento ao consumidor.
Ainda sobre a Lei de n.º 8.569/2006, já era estabelecido uma multa ao comerciante, caso descumprisse a inclusão de informações do Procon no cupom fiscal, sendo que nesta época não existia o canal de comunicação do Whatsapp – que é a proposta de Thiago Silva com o propósito de acompanhar o processo de invocação tecnológica existente, visando desburocratizar o acesso do cidadão ao Procon.
Fonte: abroncapopular