O juiz titular da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR), Danilo Pereira Júnior, está entre os magistrados afastados cautelarmente pela decisão do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, na segunda-feira (15), por supostas irregularidades cometidas por juízes e desembargadores nos processos da Lava Jato.
Receba as principais notícias do Paraná pelo WhatsApp
Substituta de Sergio Moro (União-PR) na vara considerada o berço da operação, a juíza Gabriela Hardt foi afastada das funções na 23ª Vara de Justiça Federal do Paraná após a decisão monocrática do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou ilegal a decisão da magistrada na homologação de acordo entre Ministério Público Federal (MPF) e Petrobras com devolução de R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos.
Já Pereira Júnior – que assumiu a Vara da Lava Jato no final do ano passado para julgamento dos processos remanescentes da operação – atuou como juiz federal substituto na 8ª Turma do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) no processo que anulou as decisões sobre a operação tomadas pelo ex-juiz Eduardo Appio. Além de Pereira Júnior, os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima foram afastados das funções de maneira cautelar pela decisão monocrática, que será analisada nesta terça-feira (16) no plenário do CNJ.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, os integrantes da 8ª Turma do TRF-4 à época decidiram pela suspeição de Appio em processos que estavam suspensos por decisão do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, utilizando como fundamento “prova declarada inválida” pelo ministro da Corte Dias Toffoli, o que causou “especial gravame aos réus investigados”.
“A decretação de nulidade de todas as decisões proferidas pelo juiz federal Eduardo Appio, em todos os processos da denominada operação Lava Jato (incluindo aqueles nos quais inexistiam Exceções de Suspeição ajuizadas), resultaram, concretamente, por exemplo, no restabelecimento da validade de mandados de prisão contra Raul Schmidt Felippe Júnior e contra Tacla Duran, anteriormente revogados por decisões do magistrado declarado suspeito”, aponta Salomão.
Em maio de 2023, na primeira sentença relacionada à Lava Jato, Appio absolveu o réu Felippe Júnior, denunciado pelo MPF pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele teria atuado em nome de agentes públicos intermediando o fretamento do navio-sonda Titanium Explorer, da empresa Vantage Drilling, pela Petrobras. Ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran tentou acusar Moro e Deltan Dallagnol (Novo-PR) de extorsão durante a operação.
Para Salomão, a decisão colegiada da 8ª Turma resultou na anulação de sentença proferida por Appio no caso de Felippe Júnior, “em absoluto desrespeito ao devido processo legal, em solene desprezo a direitos fundamentais que seriam atingidos com a efetivação do comando judicial”. Segundo ele, a decretação de nulidade de todos atos de Appio com efeitos estendidos a outras “27 exceções manejadas contra o mesmo magistrado” descumpriu a ordem de suspensão da Suprema Corte e retomou a validade de mandados de prisão contra Felippe Júnior e contra Tacla Duran.
“No rumo desse entendimento, ressalte-se que o magistrado deve obediência à ordem constitucional, especialmente em hipóteses concretas nas quais o STF já tenha se manifestado, como ocorreu na hipótese em análise. Ao juiz é vedado decidir com base em critérios exclusivamente de ordem pessoal, realizando interpretação e aplicando a norma jurídica com base na sua formação puramente ideológica ou moral, em crenças pessoais ou opção política”, ressalta o corregedor nacional de Justiça.
Atual juiz titular da Lava Jato, Pereira Júnior alegou no processo disciplinar que era integrante da 7ª Turma do TRF da 4ª Região, convocado para o colegiado da 8ª Turma para composição de quórum “com atuação restrita ao processo”, sendo que não se pode exigir seu “pleno e amplo conhecimento de eventuais decisões relacionadas, ainda que proferidas pelos egrégios Tribunais Superiores”, argumento refutado pelo ministro Salomão.
“A convocação para composição de quórum em sessão de julgamento não se justifica na necessidade da presença objetiva do magistrado, mas na participação qualitativa na solução da lide. Nesse rumo, para que se efetive a participação qualitativa do julgador, presume-se que ele tenha conhecimento razoável do processo e que seja capaz de elaborar raciocínio lógico-dedutivo sobre a lide. No ponto, portanto, ao decidir por acompanhar o voto do relator, presume-se que sua decisão tenha sido tomada de forma cautelosa e consciente”, afirma o corregedor nacional.
Eduardo Appio foi afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba em maio de 2023 por suspeita de ameaças dirigidas ao filho do desembargador TRF-4, Marcelo Malucelli. Segundo a denúncia, o juiz federal ligou para o filho do magistrado depois de uma decisão que restabeleceu a prisão do advogado Tacla Duran. O filho de Malucelli é sócio e genro do ex-juiz Sergio Moro.
Appio não voltou ao comando da vara responsável pelos processos da Lava Jato. Em outubro, durante a audiência de mediação do processo disciplinar aberto pelo ministro Luis Salomão, ele admitiu ter mantido “conduta imprópria” e firmou acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça. Depois disso, Appio pediu a remoção para a vaga de juiz titular para a 18ª Vara Cível da Justiça Federal, acatado pelo Conselho Administrativo do TRF-4 na mesma sessão que definiu o nome de Danilo Pereira Junior como o novo juiz da 13ª Vara.
Fonte: gazetadopovo